PALMIRA CRISTINA MENDES |
“E a seguir à denuncia de violência domestica…”A VIDA É UM BELO INSTANTE”
Na semana passada escrevi acerca de D. Fabiana ( nome fictício) , uma Mulher vitima de Violência domestica. :- “ Fabiana deixa me ajudar-te..!? Abandona o teu marido.”
- “ Não o posso abandonar!! Ele diz que o casamento é para a vida… só bebe uns copos a mais e não sabe o que faz!”
E Assim acontece, lamentavelmente tal como referi na crónica anterior, a D. Fabiana e a muitas outras Mulheres, com rosto marcado e voz silenciada pelo Medo!!
Regra geral e subscrevendo a posição e experiencia da APAV , as vitimas, manifestam uma mistura de” Medo, Esperança e Amor. O medo como resultado da violência que sofre; esperança , porque acredita no arrependimento e nos pedidos de desculpa que têm lugar depois da violência; amor, porque apesar da violência, podem existir momentos positivos no relacionamento.”
Existe valor maior que a Liberdade?!?!
E a todas as “Fabinas”, vitimas de violência domestica, gostaria de explicar de uma forma muito simples, o que acontece depois de apresentarem a respetiva queixa/denuncia.
Muito bem, assim, o Ministério Publico, recebe a queixa/denuncia ou a noticia que existe violência domestica naquela família….. e depois o que acontece? Como é que decorre o procedimento judicial?
Vai abrir ou iniciar a fase do Inquerito, e para que entendam, é aquela fase durante a qual o Ministério Público juntamente com os Órgãos de Polícia de Investigação Criminal, vai averiguar as alegações; procurar provas; apurar responsabilidades e determinar se o processo tem indícios fortes e suficientes que permitam a acusar ou não aquela pessoa.
Daí ser muito importante as pessoas vitimas de violência domestica, dirigirem-se imediatamente aos serviços de saúde, centro de saúde ou urgência hospitalar … pois para alem do exame físico e acompanhamento psicológico que necessitam, também ficam com o registo da ocorrência que serve de provapara juntar ao respectivo processo.
Estas vitimas tem que pagar taxa moderadora?
Não, as vitimas de violência domestica, estão isentas do pagamento das taxas moderadoras, portanto não têm que pagar;
- Assim como, pelo facto de ser vitima de crime de violência domestica, caso se evidencie a ausência ao trabalho, essas faltas são consideradas faltas justificadas.!
No Direito tudo é uma questão de prova….
Sim… é muito importante que a vítima forneça todos os elementos de prova que tiver, como por exemplo, fotografias, documentação clínica, identificação de testemunhas, SMS enviadas pelo/a agressor/a …..porque isso vai fazer com que o processo corra mais rápido, assim como, será decido mais rapidamente que medida de coação irá ser aplicada ao agressor.
- Urge perguntar: - “ o que acontece a seguir”…certo?!
Então o Ministério Publico das três… uma:
- Ou decide Arquivar o Inquérito, porque não existe indícios suficientes, ou provas suficientes para acusar “aquela pessoa”;
- Ou decide a suspensão Provisória do Processo.
( E o que é isto?! ) É a impor ao agressor obrigações e regras especificas, que ele tem que cumprir!! Mas nestes casos o juiz de instrução tem que concordar e ser também a vontade livre e esclarecida da vitima. Pois quando isto acontece, é encerrado o inquérito e o agressor não vai a julgamento, nem paga custas judiciais.
- Ou decide Acusar e levar o agressor a julgamento.
E se Ministério publico, decidir que aquela pessoa, o agressor deve ir a julgamento?!
- Então, dependendo do caso concreto, porque cada caso é um caso, poderá estar sujeito a medidas de coação_ que são medidas que limitam a liberdade dos arguidos.
E neste caso o tribunal deverá decidir, em 48 horas, sem prejuízo de outras medidas de coação, quais as medidas de coação urgentes que vai aplicar ao arguido, às quais este tem que cumprir!!
Qual é a moldura penal para o Crime de violência Domestica?
-Nos termos do art.º 152.º do C.Penal, O Crime de Violência domestica é punido com pena de prisão que poderá ir de 1 a 10 anos , dependendo de uma serie de circunstancias… e conforme o caso concreto.
Para terminar não posso deixar de relembrar todas as “Fabianas”, assim como todas aquelas pessoas que tem conhecimento do crime de violência domestica (crime publico), que podem e Devem apresentar queixa: - “ onde se devem dirigir para apresentar queixa?”
- ao Ministério Publico junto do tribunal,
- à GNR( guarda nacional republicana)
- à PSP( policia de segurança publica),
- Procurem um advogado, ou caso não tenham dinheiro, vão junto da Segurança social, requerer protecção jurídica com nomeação de advogado.
Denunciem o crime: Recorram ao V.º médico de família… ao presidente da junta… à APAV- associação de apoio à vitima de violência domestica. Esta tem como missão apoiar as vítimas de crime, suas famílias e amigos, prestando-lhes serviços de qualidade, gratuitos e confidenciais.
É uma organização sem fins lucrativos e de voluntariado, que apoia, de forma qualificada e humanizada, vítimas de crimes através da sua Rede Nacional de Gabinetes de Apoio à Vítima e da sua Linha de Apoio à Vítima – 116 006 (dias úteis: 09h – 19h).
Não sofra em Silencio : DENUNCIE, APRESENTE QUEIXA!!!
A VIDA É UM BELO INSTANTE.
Seja Feliz,
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