ANA CARVALHO |
O seu filho é menor e quer ir de férias para o estrangeiro? A escola organizou uma viagem? Que autorizações necessita?
Num país em que cada vez é maior o número de famílias monoparentais, é muito comum as pessoas questionarem se necessitam de autorização do outro progenitor para viajar com o filho menor para o estrangeiro, o mesmo acontece nas viagens organizadas pelas escolas (viagens de finalistas, por exemplo). Quem tem que autorizar? O que é necessário?
Caso o menor viaje acompanhado pelo pai e pela mãe nenhum problema se coloca, no entanto caso viaje apenas com um dos progenitores ou sozinho há que ter em conta algumas determinações legais.
De acordo com o previsto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 138/2006, de 26 de julho (Lei dos Passaportes), para que um menor se ausente de Portugal sem nenhum dos progenitores, ou seja, sozinho, tem que se fazer acompanhar de uma declaração de autorização de saída, datada e assinada por quem exerça a responsabilidade parental, certificada por advogado, solicitador, notário ou nas embaixadas/consulados portugueses no estrangeiro. Este documento deverá estipular um prazo durante o qual produzirá efeitos, que nunca poderá ser superior a um ano civil (em caso de omissão é válido por seis meses).
Mas quem é que exerce a responsabilidade parental?
A questão é diferente consoante os pais do menor sejam casados ou divorciados/separados judicialmente de pessoas e bens, conforme veremos.
No caso de os pais serem casados:
- se o menor viajar sem a presença de nenhum dos pais, só pode sair do nosso país se se fizer acompanhar de uma autorização assinada por um dos progenitores.
- caso viaje acompanhado pelo pai ou pela mãe, não será necessário qualquer autorização do outro progenitor, desde que não haja oposição à saída do território nacional por parte deste. A oposição deverá ser comunicada ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Apesar de não existir qualquer obrigatoriedade legal, o progenitor que não irá viajar poderá sempre elaborar uma declaração de autorização.
No caso de os pais serem divorciados ou separados judicialmente de pessoas e bens:
Atualmente, o mais comum é o exercício conjunto das responsabilidades parentais. Neste regime, as questões de particular importância devem ser decididas por ambos os progenitores, tendo sempre em consideração o superior interesse da criança.
Assim:
- se o menor viajar sem nenhum dos pais, ambos têm que emitir a tal declaração de autorização de saída.
- caso o menor viaje apenas com um dos progenitores, o outro, tem que autorizar a saída do país do filho.
De referir ainda que, caso de um dos progenitores não autorize a viagem do filho, é possível suscitar esta questão junto do Tribunal de Família e Menores, o qual decidirá em função do interesse do menor.
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