ANTONIETA DIAS |
Portugal está na lista negra da Organização Mundial de Saúde (OMS) no que toca a violência de idosos.
No relatório de prevenção da Organização das Nações Unidas (ONU), revela que 39 % dos idosos portugueses são maltratados.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) fez uma análise em mais de 50 Países e Portugal aparece entre os seis países com cenário mais negro.
A gravidade do problema repete-se apenas na Sérvia, na Áustria, em Israel, na Macedónia e na Eslováquia
Dos inquiridos que foram contatados, os resultados revelam:
1-39% são vítimas de violência ou abusos
2-32 % alvo de abusos psicológicos
3-17 % de extorsão
4-13 % de agressões físicas
5-10% de negligência
O relatório da Organização Mundial de Saúde (OMS) afirma que os principais abusadores tendem a ser da própria família.
Segundo a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), notou-se um aumento face ao ano de 2014 de 11%, nas vítimas apoiadas pela APAV, que terá apoiado cerca de 700 idosos.
Em Maio de 2015 foram solicitados 800 casos de ajuda.
A violência física sobre a pessoa idosa é aquela que é menos assinalada.
O tipo de violência que a APAV recebe mais é a violência psicológica e financeira.
Este tipo de abuso está tipificado como violência doméstica, correspondendo a um crime público, o que obriga às pessoas que o conhecem têm o dever de o denunciar, porém nós sabemos que este crime nem sempre é denunciado porque o aceitam como um fator normal.
Outra das formas de grande violência é a prática usada pelos cuidadores externos ou familiares tipificada como violência psicológica a que os idosos são sujeitos, sendo muito frequente no interior do País, que se revela principalmente pela carência afetiva e que é muito comum nos familiares que abandonam os idosos, e os deixam completamente sós, entregues ao seu infortúnio.
Num estudo publicado no Público e na Lusa em 23.02.2015, revela nas conclusões do inquérito realizado pela APAV, que a violência dos idosos em Portugal é de 12,3% ao longo de cada ano, sendo os principais agressores provocada por familiares e amigos.
Em cada mil portugueses com 60 e mais anos, 123 podem ser alvo de algum tipo de violência por parte dos familiares, amigos ou pessoas que trabalham com os idosos revela o estudo realizado entre 2011 e 2014 pela Associação Portuguesa de Apoio à Vítima ( APAV).
Este trabalho envolveu instituições nacionais nos últimos quatro anos.
Todas as semanas 16 idosos são vítimas de violência doméstica
Nos dados revelados na União Europeia as percentagens de violência nos idosos está compreendida entre 21 a 22 casos por cada mil pessoas.
Este dados são dados alarmantes, exigem um grande investimento na informação sobre os direitos das vítimas.
A idade, a incapacidade funcional e a reduzida escolaridade são os fatores mais destacados, nas pessoas que sofrem maus tratos.
Depois dos 76 anos a possibilidade de o idoso sofrer qualquer tipo de violência e de 10 % por cada ano.
Acresce ainda que as prevalências de maior violência são as de índole psicológica, financeira e física, logo seguida pelos casos de negligência (voluntária ou involuntária) e a violência sexual.
Das 510 pessoas assinaladas a maioria são mulheres (76,2 %).
Este estudo abrangeu idosos com faixas etárias compreendidas entre 60 e os 69 anos, na sua maior parte casadas, com escolaridade reduzida e baixos rendimentos.
Neste grupo o tipo de violência mais relatada foi a física, seguida da psicológica e da financeira.
Constatou-se que as pessoas imprimem ritmos demasiado acelerados às suas vidas, em lógicas muitas vezes individualizadas e o estudo alertou para os riscos de uma competitividade excessiva potenciadora de violência.
Segundo os dados da APAV entre 2000 e 2013 houve um aumento de 149% de processos de apoio à vítima a pessoas idosas vítima de crime que dá uma médica de 15 por semana ou de 2,1 por dia.
A maior parte dos idosos que recorre a APAV aguentou entre 2 a 6 anos como vítima.
Quatro mil foram agredidos pelos filhos pediram ajuda.
No estudo realizado pela socióloga Ana Gil do instituto Ricardo Jorge conclui que o conjugue / companheiro / é o grande protagonista de violência física (49,5%), seguida pelos filhos (30%) e pelas filhas (8.9%).
A agressão também pode ser perpetuada por noras /genros (3%) ou outros familiares (5%), nomeadamente netos (2,3 %) ou netas (0.2 %).
Quando se fala em negligência, o peso dos filhos (27,3%) e filhas (21,3 %) aumenta.
Em qualquer caso impera o silêncio 64.9 %, os idosos não falam sobre a sua situação, nem apresentam queixa por medo, tristeza e vergonha, acrescido por um enorme sentimento de culpa, designadamente por pensarem que educaram mal os seus filhos.
Felizmente que a violência contra idosos é cada vez mais visível.
Os principais fatores de risco estão identificados, dos quais se destacam:
1- Idosos com elevada dependência;
2- Nível de prestação de cuidados inadequados,
3- Dependência financeira dos membros da família sobretudo conjugue e filhos
4-Domínio da dependência habitação ou sustento.
Em suma, existe alguma consistência na possibilidade de transmissão graciosas (as pessoas que maltratam idosos teriam crescido em ambientes violentos) e dos três potenciais comportamentos violentos (aspetos como o desemprego, a falta de dinheiro, o divórcio), são fatores importantes vivenciados nos comportamentos dos agressores.
O sistema penal está longe de fornecer todas as respostas necessárias a estes casos por não ter informação devido á omissão nas denuncias e nestes casos não identificamos O que nem o cuidador ou familiar / agressor (es).
Por sua vez se os casos são sinalizados surgem também alguns problemas na sua resolução/decisão da opção mais adequada.
Se optamos por retirar o cuidador (agressor) de casa, o idoso fica sozinho, por vezes apenas apoiado por instâncias sociais que cuidam da higiene, da alimentação, da casa, mas carente em muita coisa, designadamente a privação nos afetos e interação com o idoso, por sua vez se o institucionalizamos desenraizamo-lo do seu ambiente habitual, com as consequências daí resultantes.
Por fim devemos realçar a Resolução do Conselho de Ministros n. 63/2015, que visa a definição de uma estratégia de proteção do idoso e a previsão na alteração do código civil vigente em 1966.
Torna-se assim imperiosa uma intervenção social mais eficaz e assertiva para que a proteção e prevenção da violência nos idosos seja minimizada.
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