segunda-feira, 22 de agosto de 2016

ESTATUTO DA AMIZADE

RITA TEIXEIRA
Há três valores fundamentais para se ser feliz, saúde, família e amizade, tudo o resto vem por acréscimo. A vida só é valorizada, quando se perde um destes pilares. Assim, que foi diagnosticada a Esclerose Lateral Amiotrófica, senti que ia perdendo os outros dois pilares fundamentais para me dar a força que tanto necessitava. Descobrir tamanha falsidade em pessoas a quem dedicara muitos momentos da minha vida, foi um choque tremendo! Novos amigos vieram e mostraram-me que eu não era o monstro que julgara ser. Deus, pouco a pouco, entregou-me novos familiares, que me deram mais do que alguma vez pensara. Amigos do facebook? Isso é uma treta! Não! Não é! Eles também me ajudaram nesta jornada da minha vida! Como professora de língua portuguesa, dou muita importância à preservação do nosso património oral! Entretanto pedi aos amigos do facebook, que enviassem provérbios da amizade. Com eles, redigi este estatuto da amizade! 

Estatuto da amizade 

Artigo nº1

Decreta-se que um bom amigo deve ser a bengala de suporte para ajudar o amigo nas quedas da vida, porque “amigo fiel e prudente, vale muito mais que um parente”. 


Artigo nº2 
Decreta-se que um bom amigo deve ser a fruta do ano inteiro, pois “quem não gosta de figos, não gosta de amigos”. 


Artigo nº3 
Decreta-se que um bom amigo deve sentir quando deve parar de insistir em permanecer junto do amigo, porque “amigo não empata amigo”. 

Artigo nº4 
Decreta-se que um bom amigo não se deve isolar nas situações adversas, porque os “amigos são para as ocasiões”.

Artigo nº5 
Decreta-se que um bom amigo não pode ficar no isolamento a sofrer porque “a amizade é um porto de abrigo”. 

Artigo nº6
Decreta-se que um bom amigo não se deve meter em negócios ou empreendimentos, porque “amigos, amigos, negócios à parte.” 

Artigo nº7
Decreta-se que um bom amigo não se deve fechar na sua vida nem fugir quando se apercebe que o seu amigo está a enfrentar graves complicações porque “na necessidade se prova a amizade.” 

Artigo nº8 
Decreta-se que um bom amigo é aquele que diz sempre a verdade mesmo sabendo que o vai magoar, porque “amigo é aquele que não te diz o que gostavas de ouvir, mas sim aquele que te diz o que precisas de ouvir.” 

Artigo nº9 
Decreta-se que um bom amigo não deve cingir-se às contas da vida. Basta fazer uma conta porque “a amizade duplica as alegrias e diminui as tristezas.” 

Artigo nº10
Decreta-se que um bom amigo deve sempre avisar que nem sempre as pessoas são o que aparentam porque o “amor é cego e a amizade fecha os olhos.” 

Artigo nº11 
Decreta-se que um bom amigo, se tem amigos com um caráter notável, deve partilhá-los porque “amigos dos meus amigos, meus amigos são.” 

Artigo nº12
 Decreta-se que um bom amigo nunca te abandonará, porque um “amigo ama em todos os momentos, é um irmão na adversidade.” 

Artigo nº13
Decreta-se que um bom amigo deve preservar os seus amigos, porque a “amizade não tem preço.” 

Artigo nº14
Decreta-se que um bom “amigo está sempre presente para der o que vier.” 


Este decreto-lei foi debatido no parlamento da felicidade e aprovado quando todos os elementos levantaram o símbolo com um provérbio. Votado com unanimidade, entrará em vigor a partir de Abril.

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