CRISTINA MENDES |
Como sabem, no passado dia 20 do presente mês, foi assinalado o Dia Mundial do Animal Abandonado!! Refiro me em especial aos cães e gatos( apesar de se admitir outros) os chamados “animais de companhia”, abrangendo qualquer animal detido ou destinado a ser detido por seres humanos, designadamente no seu lar, para seu entretenimento e companhia, nos termos do Art.º 389 do C.Penal.
Não me refiro aos “Animais”/Homens que abandonam os patudos…porque esses mereciam passar “um dia” sozinhos numa selva! Não obstante os motivos que levam ao abandono dos patudos, não se compreende tamanha decisão por parte dos seus donos!!!
No dia Mundial do Animal Abandonado, os meios de comunicação social avançaram que não só as questões pessoais como divórcios, mudança de casa, ferias ,problemas económicas mas também a existência de restrições à entrada de animais em determinados locais….. são as razoes que explicam o abandono dos animais!
Sublinho, não obstante os motivos acima assinalados nada justifica o Abandono de um Animal…até porque o “ Animal” que o faz se quiser encontra uma solução que não seja prejudicial ao seu animal de companhia.
Aliás, existem “Animais” que utilizam os patudos só porque está na “Moda” ter um cão com pedigree…vestido e adornado à semelhança dos seus donos…para exibirem no calçadão…servindo por vezes como atracão a outras intenções camufladas!! Para estes “Animais” é imprescindível a certificação, sem ofensa a um núcleo restrito de pessoas que apesar da vaidade amam verdadeiramente os seus animais!!!
Provavelmente influenciados pelo corrente Americana, onde muitos donos querem transformar seus pets em mini-humanos !!! Nem 8 nem 80 !!
Sobre os excessos de vaidade com os bichos, a maioria dos especialistas são unânimes ( e eu subscrevo) sobre o que realmente deixa os nossos ‘melhores amigos’ mais belos : “Uma boa alimentação, vacinação correta e banhos periódicos são suficientes para manter os bichos saudáveis e bonitos”!
Mas a “vaidade” é um mal menor, em relação ao Abandono.
Face ao exposto só um “verdadeiro Ser Humano”, que Ama verdadeiramente os bichos é que deveria ter legitimidade para cuidar (adquirir) um! Tudo se move em torno do “AMOR”!!
Isto porque os Maus Tratos a Animais são frequentes!
Nos primeiros seis meses do ano foram instaurados, em todo o país, 282 processos por crime de abandono de animais domésticos.
Este número reúne os dados da PSP e da GNR, que passou a registar estes casos desde outubro de 2014, quando entrou em vigor a criminalização do abandono de animais. Na totalidade do ano passado, tinham sido abertos 472 processos-crime.
Os motivos acima assinalados levaram a ordem dos Médicos Veterinários a acusar os políticos de nada fazerem, no sentido de evitarem que os animais de estimação vão parar à rua e depois para os canis, onde muitos acabam por ser abatidos.
Só nos canis municipais portugueses há mais de 30 mil animais, muitos abandonados!!
O bastonário da Ordem dos Médicos Veterinários ,Jorge Cid , considera que “não há vontade política no país para resolver o problema”, afirmando que “não são criadas facilidades para a pessoa ter um animal de companhia”, assim como o valor do IVA (23 por cento) que é aplicado na alimentação e cuidados médicos aos animais, “não faz sentido”.
“Tudo é contra o animal de companhia”, afirmou, concluindo que “não são criadas facilidades ao nível autárquico e nacional para facilitar a detenção de animais de companhia”.
Opinião que subscrevo na integra, pois algumas autarquias deveriam ser altamente responsabilizadas …Conheço uma autarquia em especial que demorou cerca de 8 a 10 anos, salvo erro, a autorizar a construção de um Centro de Bem Estar Animal….!! Enfim…
Segundo a Ordem, que cita dados da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), em 2015 os canis municipais nacionais recolheram 30.192 animais (23.706 cães e 6 486 gatos).
Destes, 12.073 acabaram por ser abatidos, 2.128 voltaram aos donos e 12.567 foram adotados.
Pois muito bem…face ao supra dito, à triste realidade portuguesa, cumpre me informar (relembrar para os mais distraídos) nos termos do Art.º 387.º CP -Maus tratos a animais de companhia “
1 - Quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.
2 - Se dos factos previstos no número anterior resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.
Artigo 388.º
Abandono de animais de companhia.
Quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias.
Quanto ao espírito da Lei e à aplicação da mesma pelos nossos Tribunais……..Ah aí a discussão será outra!!
Faça se Justiça!!
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