J. PEREIRA RAMOS E SUSANA FARIA |
No presente mês de
Agosto facilmente constatamos que o nosso país se vê a braços com uma
calamidade, os incêndios que estão a devastar e consumir o nosso país. Segundo
alguns órgãos da comunicação social muitos dos casos provocados por indivíduos
doentes, outros sem motivo aparente, que referiram que atearam por atear porque
lhes deu na “veneta” e ainda outros mandados por terceiros. Um dos jornalistas
da TV referiu em direto que era do conhecimento dos agentes da Polícia
Judiciária que alguns dos incendiários eram pagos por outros indivíduos mas que
não foram investigados. Acho que deveria ter entendido mal, porque custa a
acreditar que aconteça no nosso país, mas a serem verdade essas afirmações, é
uma situação que tem de ser tratada a nível do Ministério Publico.
Efetivamente não é
apenas a falta de ordenamento e limpeza das matas que ocasionam fogos, apenas
facilitam. Está provado que apenas cerca de 1 a 2% de todos os incêndios na
floresta foram ocasionados por causas naturais ou por descuido humano, deixando
os restantes para fogo posto.
Tal como Louis Pasteur
no seculo XVlll e XlX que refutou e comprovou não haver geração espontânea,
isto é, para que houvesse aparecimento de vida era necessária a presença de
outra vida, para haver fogos tem de haver algo ou alguém que os ocasionem. Que
não se pense que os fogos acontecem espontaneamente às 3 ou 4 horas da
madrugada!
Diz-se que os
criminosos na sua maioria são toxicodependentes, alcoólicos e indivíduos com
problemas mentais. Fala-se também de quadrilhas organizadas em incendiar
florestas, e porquê?
A verdade é que os
terroristas que assolam e ensombram a Europa, vão munidos com armas e bombas
com o intuito de dizimar o maior número possível de pessoas, acabam presos e a
responderem a penas pesadas, e ninguém se preocupa se são doentes mentais alcoólicos
ou enviados por alguém.
Tem sido afirmado pelos
responsáveis no combate aos fogos, que chamam esses indivíduos de terroristas,
que há crime organizado e bem planeado em atear fogos. Caso isto seja mesmo
verdade, há que agir em conformidade e os nossos serviços têm de atuar. Uma
coisa é um incendiário sem escrúpulos, que não vê que está a dar cabo do nosso
pais e que atuou de forma intempestiva, outra coisa é um conjunto de indivíduos
organizados que planeiam exterminar e destruir bens e pessoas merecendo
obviamente outro tipo de tratamento e de sanções.
Observei que os juízes
foram muito criticados em diversos órgãos de comunicação social pelo facto de
não terem enviado todos os presos que atearam fogos para tratamento
psiquiátrico - ora nem todos incendiam por ter um distúrbio mental.
Os juízes ao interrogar
os incendiários avaliam o comportamento mental, pelo que, nos casos indicados,
com certeza que os encaminhariam para tratamento psiquiátrico (embora entenda
que nesses casos esses pirómanos deveriam ser internados em instituições
psiquiátricas de forma a não voltarem a cometer o mesmo crime). Nos casos dos
incendiários sem problemas psiquiátricos, deveriam estar presos e ser tratados
conforme a lei (que julgo que deveria ser revista - a penalização é muito
branda e quase “romântica” como foi dito por um comentador televisivo a
propósito das penalizações) em regime normal como qualquer outro criminoso que atenta
contra a vida do ser humano, dos animais e da floresta.
De facto, o incêndio
das matas leva a uma completa destruição da fauna e flora das matas: destrói a
biodiversidade das plantas, os ninhos das aves, os animais selvagens, enfim,
toda vida necessária para o equilíbrio da natureza. Para não falar nas vítimas
perdidas, devo lembrar as pessoas que tiveram de abandonar as suas casas,
deixando todos os bens de uma vida para trás, e que perderam tudo o que nunca
voltarão a recuperar, perante os seus olhares impotentes.
Sabe-se que nestes
últimos 10 anos Portugal, relativamente aos países da Comunidade Europeia,
apresenta dos maiores números de casos de doenças do foro respiratório: cancro,
asma e doenças pulmonares crónicas obstrutivas. Portugal é um dos países da
comunidade que mais utiliza aspiradores, nebulizadores e oxigénio no tratamento
das diversas doenças respiratórias ocasionadas, entre outras, pela grande
poluição do ar, agravada pelos incêndios.
É necessário os
políticos legislar e os magistrados aplicar a lei e não terem meias medidas e
atuar de forma a convencer e desencorajar estes criminosos, os chamados
pirómanos, a absterem-se de atear fogos sob pena de continuar a saga dos fogos
que vai brevemente destruir totalmente nosso Portugal.
Mas
o que fazer? Como?
Penso ser fundamental a
revisão das penas, com uma criminalização altamente dissuasora com punição
severa.
O nosso 1º Ministro e a
Ministra da Administração Interna, já referiram que uma das formas será passar
para as forças armadas a responsabilidade de utilizar os meios aéreos em vez de
continuarem a ser privatizados.
Em 2º foi referido que
os indivíduos incendiários teriam de pagar os prejuízos que advêm dos fogos que
atearam, mas neste ponto a ministra não foi tão incisiva e afirmativa (ao
contrário do que penso por ser necessário e muito importante).
Na minha opinião esse
pagamento é justo, senão vejamos: quando voluntariamente destruímos um imóvel
publico ou privado somos penalizados e temos de assumir as consequências dessa
destruição. De igual modo estes indivíduos deveriam ser penalizados também
economicamente pelos prejuízos causados.
Em muitos casos os
incendiários ficam meia dúzia de dias presos e são libertados com pulseira
eletrónica. Vão para casa e passados algumas horas repetem os mesmos crimes sem
sofrerem sanções económicas dos seus atos altamente destrutivos e que gera
grande dor e revolta nas populações.
Deveriam também ser
obrigados a plantar o mesmo número de árvores que foram destruídas na floresta.
Plantar árvores contribui para a purificação do ar, melhora a qualidade da água
e evita a erosão do solo causadas pelos incêndios.
Finalmente, deveriam
ser implementadas medidas pelo governo central de modo a não haver
possibilidade de aproveitamento dos terrenos incendiados por terceiros ficando
as câmaras municipais encarregadas dessa gestão.
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