sábado, 6 de agosto de 2016

A PRESCRIÇÃO TERAPÊUTICA NO AMBULATÓRIO

ANTONIETA DIAS 
O ato medico exige dignidade, respeito ético e privacidade.

Não é entendível este novo modelo de prescrição terapêutica com assinatura digital e com recepção da informação da receita por mensagem no telemóvel, muito menos a emissão de uma guia de tratamento que se entrega ao paciente quando se faz a prescrição para o ambulatório.

Afinal o que é o ato médico de prescrever?

É lícito obrigar o doente a ter um telemóvel para receber as mensagens dos fármacos que usa diariamente ou episodicamente?

O paciente tem recursos económicos para adquirir um telemóvel e sabe interpretar o que lhe chega por mensagem? 

Muitos deles não sabem ler nem escrever, outros não têm cobertura de rede da operadora que mesmo com aquisição do equipamento não podem aceder à informação.

E o farmacêutico recebe uma guia de tratamento na qual terá de conferir e guardar num arquivo por vezes fictício o número de embalagens que o utente leva e as que lhe terá de fornecer posteriormente.

Com estes procedimentos, o segredo medico e a confidencialidade deixa de existir porque todos os intervenientes têm acesso aos dados do paciente.

Por sua vez o médico tem que usar a sua cédula profissional ou o seu cartão de cidadão para poder prescrever a terapêutica no ambulatório. 

E se o sistema falha? 

Ficamos à espera que volte? 

A explicação para esta mudança era o combate à fraude? 

Este sistema resolve? Não acredito e até considero que deixa uma abertura maior para que o crime continue e se perpetue.

Todavia, se for esta a razão da mudança retrograda na prescrição terapêutica, que implica ainda mais encargos para o paciente (obrigação de ter um telemóvel e interpretar as mensagens), quando muitos deles já nem têm dinheiro para a aquisição dos medicamentos nem mesmo para se alimentarem condignamente esta metodologia não faz sentido e gera ainda mais confusão e desigualdade.

Para o médico é o desvirtuar de uma ato médico de extrema relevância, deixando ao livre arbítrio de quem acede à receita medica e a vai “desvendar, alterar ou guardar”. 

Muitos mais problemas se colocam com esta nova metodologia, desde o acesso á rede, a disponibilidade da mesma, a obrigatoriedade de ter um equipamento para a colocação do cartão do médico, a facilidade em aceder aos dados confidenciais do profissional médico, o controlo virtual, da sua permanência naquele ambiente de trabalho que pode até ser irreal, pois ninguém consegue ver se é esse mesmo profissional que está presente naquele momento ou se alguém acedeu ao mesmo em sua substituição autorizada ou não.

Importa, ainda referir se é legal obrigar o médico a disponibilizar ao sistema os seus dados pessoais? 

Recordo a recente conferência proferida pelo Sr. Prof. Manuel Curado, em Vila Real onde revela que estamos a caminho da mais terrível forma de desemprego que se conhece: o desemprego civilizacional. “À lista fascinante das profissões que deixaram de ter sentido no nosso mundo, mas que por vezes ainda encontramos em alguma página deliciosa de um livro de outra época (as profissões de aguadeiro, de witchfinder e de inquisidor do Santo Ofício: profissões fascinantes que o Tempo destruiu para sempre) ”. Se não estivermos atentos a própria profissão e a dignidade dos médicos passará à história.

Em suma, um mundo de incongruências e de atitudes nada abonatórias para qualquer das partes (pacientes, instituições, profissionais médicos, controladores do sistema), cidadão comum, Nação. 

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