terça-feira, 31 de janeiro de 2017

IMPOSTOS 2017

RUI CANOSSA
Caro leitor da BIRD, hoje vamos falar de um dever que há muito já se habituou. Pagar impostos. De facto, as nossas obrigações implicam andarmos atentos, inclusive para podermos beneficiar com aquilo que a Autoridade Tributária (AT) permite.

Assim, tenha em atenção o seguinte. Tem até ao dia 15 de fevereiro para validar as faturas que aparecem na sua página do e-fatura para poder beneficiar das deduções no IRS relativas aos rendimentos de 2016. De facto tem de aceder ao e-fatura, introduzir os seus dados como o número de contribuinte e colocar a sua senha para poder aceder à sua página. Depois só tem de dizer, clicando nas figurinhas do lado direito a que consumo correspondem as faturas que lá aparecem. É muito intuitivo e vai beneficiar com isso. Se tiver na família alguém que não perceba nada disto que acabei de dizer, ajude essa pessoa para que possa beneficiar em pleno dessas possibilidades. Se verificar erros, pode reclamar entre 1 e 15 de março.

A entrega do IRS vai ter este ano, um único prazo, quer para os trabalhadores dependentes, quer para os trabalhadores independentes e as restantes categorias de rendimentos. Ora tome nota, o prazo único decorre entre 1 de abril e 31 de maio, tanto para as declarações em papel como para quem opte pela declaração eletrónica. A partir deste ano também, a AT vai disponibilizar no Portal das Finanças uma declaração provisória por cada regime de tributação (separada ou conjunta) e donde constam os elementos que serviram de base ao cálculo das deduções à coleta e a liquidação provisória do imposto.

Reembolsos e pagamentos. O Estado tem de processar os reembolsos de IRS até 31 de julho, enquanto que os contribuintes que tenham ainda de pagar imposto ao fisco tem de o fazer até 31 de agosto, sob pena de terem de pagar coimas.

Só mais uma coisa. A Autoridade Tributária e Aduaneira tem conhecimento de que alguns contribuintes têm recebido mensagens de correio eletrónico nas quais se solicita a regularização de dívidas fiscais. Nessas mensagens é pedido que se descarregue um ficheiro através do link que é fornecido. Estas mensagens são falsas e devem ser ignoradas. O seu objetivo é convencer o destinatário a descarregar um ficheiro com conteúdo malicioso.

Em caso algum deverá efetuar essa operação, pois trata-se de “Phishing” que quer dizer pesca em inglês, é uma forma de fraude eletrónica, caracterizada por tentativas de adquirir dados pessoais de diversos tipos; senhas, dados financeiros como número de cartões de crédito e outros dados pessoais. Tenha muito cuidado.

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