sábado, 26 de novembro de 2016

INSÓLITOS LEGISLATIVOS…. POR CÁ

JORGE NUNO
Foram muitos os comentários, cartoons, anedotas, risota, indignação, e tudo o que possa passar pela cabeça de cada um, quando foi noticiada a intenção de se legislar o valor do IMI associado à exposição solar (que levaria a um agravamento do IMI) ou às vistas para um cemitério ou ETAR[1] (que, supostamente, representaria um desagravamento). 

Recuando a 1937, o decreto-lei n.º 28219 – saído em 24 de novembro de esse ano –, criou uma licença de isqueiro. Isso mesmo! Obrigava o cidadão a ter uma licença, denominada “Licença anual para uso de acendedores e isqueiros”. A pedido, era emitida, de forma pessoal e intransmissível, por qualquer Repartição de Finanças. O custo associado a esta licença era significativa para a época, até ser abolida em 1970, altura em que tinha um imposto de selo de 50$00. Havia lugar à apreensão do isqueiro e multa de 250$00, caso fosse apanhado, por um polícia ou “fiscal de isqueiros”, sem a respetiva licença. O infrator era mesmo considerado delinquente e, se fosse funcionário público, a multa seria o dobro e comunicado ao seu serviço, o que faria com que perdesse, de imediato, cerca de metade do que ganhava durante um mês de trabalho. Para que se saiba – nem que seja por curiosidade –, 70% da multa revertia para o Estado e 30% para o autuante ou participante. No caso de haver denunciante, este recebia metade do valor do autuante. É fácil de ver que a legislação, ao penalizar fortemente os funcionários públicos infratores e ao permitir-lhe beneficiar de uma percentagem significativa da multa, caso fossem denunciantes, fazia com que estes se tornassem cúmplices do regime, que tudo fazia para ter controlo sobre tudo e todos. 

Tive consciência da necessidade dessa licença em 1968, quando me deslocava na ponte de Santa Clara, em Coimbra. Parou um indivíduo, mesmo à minha frente, e puxou do cigarro e do isqueiro. Nesse momento aproximou-se um outro, que lhe exigiu a licença. De imediato, atirou o isqueiro para a água do rio Mondego e perguntou: “Qual isqueiro?”. Houve algum rebuliço, em que o “fiscal” tentava exercer a sua autoridade, mas, sem prova, desta vez não houve multa.

Porque achei estúpido obrigar uma pessoa a ter licença de isqueiro, tentei procurar uma justificação e foi-me dito que seria para proteger a indústria “nacional” dos fósforos, contra os isqueiros feitos noutros países. 

Como país é pródigo nestas matérias, tudo isso tem acontecido ao longo de décadas, renovado com outras temáticas, embora agora atenuado da prática do denunciante. 

No início desta semana, perguntava a uma pessoa que me é querida, de uma forma simplista e com um sorriso enigmático, aquilo que poderia ser a interpretação de um cabeçalho de notícia, num qualquer jornal sensacionalista: “Sabias que agora vão cobrar uma taxa a quem tiver uma garagem com acesso direto a uma estrada nacional?”. Logo após a primeira tentativa para descodificar a minha expressão, a resposta foi imediata: “O dia 1.º de abril ainda está longe! Estás a querer enganar quem?” – tal era o absurdo –. “É verdade!”, insisto. Curta frase que vejo retribuída com: “´Tá bem, abelha!”, ficando o assunto por aqui. Mas como o caso me pareceu insólito, embora neste país já nada será de estranhar – ainda mais quando se trata de aplicar taxas e taxinhas –, fui pesquisar. Fiquei a saber que GNR tem vindo a notificar alguns proprietários, cidadãos comuns e empresas, para pagar licenciamentos à IP – Infraestruturas de Portugal (anteriormente designada Estradas de Portugal). Perante o desagrado dos visados e de autarcas, a IP diz estar a fazer cumprir a legislação em vigor. Trata-se da aplicação de uma portaria conjunta dos ministérios das Finanças e da Economia, datada de 14 de outubro de 2015, direcionada para quem tiver um imóvel com garagem, com uma rampa de acesso direto a uma estrada nacional. Um proprietário, que esteja nestas condições, será obrigado ao pagamento de uma taxa, rotulada de “licenciamento”, que pode chegar aos € 500 + custos do processos a rondar os € 1.250, assim distribuídos: € 500 para informar o processo; € 200 para ser emitido um parecer favorável (ou não); € 250 para uma vistoria extraordinária e € 300 para a reavaliação ou autorização. Fiquei também a saber que um conhecido autarca nortenho, com responsabilidades na respetiva Área Metropolitana, deu o exemplo de uma habitual festividade religiosa, em que haja uma procissão a atravessar a estrada nacional, estará sujeita ao pagamento das taxas.

No regime ditatorial era conhecido, ao pormenor, as percentagens a distribuir entre Estado, polícia, fiscal, autuante, participante e/ou denunciante, bem visível no verso da licença de isqueiro. Após quarenta anos de regime [dito] democrático, continuam as práticas absurdas, agravado pela falta de transparência de se dizer qual a percentagem qua cabe a cada um. Como apologista de uma democracia, no mínimo, acho insólito!
-----
[1] ETAR – Estação de Tratamento de Águas Residuais

Sem comentários:

Enviar um comentário