sexta-feira, 26 de agosto de 2016

PORQUÊ E PARA QUÊ DESTRUIR O HOMEM E A NATUREZA?

J. PEREIRA RAMOS E SUSANA FARIA
No presente mês de Agosto facilmente constatamos que o nosso país se vê a braços com uma calamidade, os incêndios que estão a devastar e consumir o nosso país. Segundo alguns órgãos da comunicação social muitos dos casos provocados por indivíduos doentes, outros sem motivo aparente, que referiram que atearam por atear porque lhes deu na “veneta” e ainda outros mandados por terceiros. Um dos jornalistas da TV referiu em direto que era do conhecimento dos agentes da Polícia Judiciária que alguns dos incendiários eram pagos por outros indivíduos mas que não foram investigados. Acho que deveria ter entendido mal, porque custa a acreditar que aconteça no nosso país, mas a serem verdade essas afirmações, é uma situação que tem de ser tratada a nível do Ministério Publico.
Efetivamente não é apenas a falta de ordenamento e limpeza das matas que ocasionam fogos, apenas facilitam. Está provado que apenas cerca de 1 a 2% de todos os incêndios na floresta foram ocasionados por causas naturais ou por descuido humano, deixando os restantes para fogo posto.

Tal como Louis Pasteur no seculo XVlll e XlX que refutou e comprovou não haver geração espontânea, isto é, para que houvesse aparecimento de vida era necessária a presença de outra vida, para haver fogos tem de haver algo ou alguém que os ocasionem. Que não se pense que os fogos acontecem espontaneamente às 3 ou 4 horas da madrugada!

Diz-se que os criminosos na sua maioria são toxicodependentes, alcoólicos e indivíduos com problemas mentais. Fala-se também de quadrilhas organizadas em incendiar florestas, e porquê?
A verdade é que os terroristas que assolam e ensombram a Europa, vão munidos com armas e bombas com o intuito de dizimar o maior número possível de pessoas, acabam presos e a responderem a penas pesadas, e ninguém se preocupa se são doentes mentais alcoólicos ou enviados por alguém.

Tem sido afirmado pelos responsáveis no combate aos fogos, que chamam esses indivíduos de terroristas, que há crime organizado e bem planeado em atear fogos. Caso isto seja mesmo verdade, há que agir em conformidade e os nossos serviços têm de atuar. Uma coisa é um incendiário sem escrúpulos, que não vê que está a dar cabo do nosso pais e que atuou de forma intempestiva, outra coisa é um conjunto de indivíduos organizados que planeiam exterminar e destruir bens e pessoas merecendo obviamente outro tipo de tratamento e de sanções.

Observei que os juízes foram muito criticados em diversos órgãos de comunicação social pelo facto de não terem enviado todos os presos que atearam fogos para tratamento psiquiátrico - ora nem todos incendiam por ter um distúrbio mental.

Os juízes ao interrogar os incendiários avaliam o comportamento mental, pelo que, nos casos indicados, com certeza que os encaminhariam para tratamento psiquiátrico (embora entenda que nesses casos esses pirómanos deveriam ser internados em instituições psiquiátricas de forma a não voltarem a cometer o mesmo crime). Nos casos dos incendiários sem problemas psiquiátricos, deveriam estar presos e ser tratados conforme a lei (que julgo que deveria ser revista - a penalização é muito branda e quase “romântica” como foi dito por um comentador televisivo a propósito das penalizações) em regime normal como qualquer outro criminoso que atenta contra a vida do ser humano, dos animais e da floresta.

De facto, o incêndio das matas leva a uma completa destruição da fauna e flora das matas: destrói a biodiversidade das plantas, os ninhos das aves, os animais selvagens, enfim, toda vida necessária para o equilíbrio da natureza. Para não falar nas vítimas perdidas, devo lembrar as pessoas que tiveram de abandonar as suas casas, deixando todos os bens de uma vida para trás, e que perderam tudo o que nunca voltarão a recuperar, perante os seus olhares impotentes.

Sabe-se que nestes últimos 10 anos Portugal, relativamente aos países da Comunidade Europeia, apresenta dos maiores números de casos de doenças do foro respiratório: cancro, asma e doenças pulmonares crónicas obstrutivas. Portugal é um dos países da comunidade que mais utiliza aspiradores, nebulizadores e oxigénio no tratamento das diversas doenças respiratórias ocasionadas, entre outras, pela grande poluição do ar, agravada pelos incêndios.

É necessário os políticos legislar e os magistrados aplicar a lei e não terem meias medidas e atuar de forma a convencer e desencorajar estes criminosos, os chamados pirómanos, a absterem-se de atear fogos sob pena de continuar a saga dos fogos que vai brevemente destruir totalmente nosso Portugal.

Mas o que fazer? Como?
Penso ser fundamental a revisão das penas, com uma criminalização altamente dissuasora com punição severa.
O nosso 1º Ministro e a Ministra da Administração Interna, já referiram que uma das formas será passar para as forças armadas a responsabilidade de utilizar os meios aéreos em vez de continuarem a ser privatizados.
Em 2º foi referido que os indivíduos incendiários teriam de pagar os prejuízos que advêm dos fogos que atearam, mas neste ponto a ministra não foi tão incisiva e afirmativa (ao contrário do que penso por ser necessário e muito importante).

Na minha opinião esse pagamento é justo, senão vejamos: quando voluntariamente destruímos um imóvel publico ou privado somos penalizados e temos de assumir as consequências dessa destruição. De igual modo estes indivíduos deveriam ser penalizados também economicamente pelos prejuízos causados.

Em muitos casos os incendiários ficam meia dúzia de dias presos e são libertados com pulseira eletrónica. Vão para casa e passados algumas horas repetem os mesmos crimes sem sofrerem sanções económicas dos seus atos altamente destrutivos e que gera grande dor e revolta nas populações.
Deveriam também ser obrigados a plantar o mesmo número de árvores que foram destruídas na floresta. Plantar árvores contribui para a purificação do ar, melhora a qualidade da água e evita a erosão do solo causadas pelos incêndios.


Finalmente, deveriam ser implementadas medidas pelo governo central de modo a não haver possibilidade de aproveitamento dos terrenos incendiados por terceiros ficando as câmaras municipais encarregadas dessa gestão.

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