quinta-feira, 30 de novembro de 2017

QUEIXA ELECTRÓNICA

RUI LEAL
O Sistema de Queixa Electrónica foi criado pela Portaria 1593/2007, de 17 de Dezembro.

Com um percurso de quase 10 anos desde a sua criação, este sistema é ainda desconhecido da grande maioria dos cidadãos.

Com efeito, o SQE constitui um serviço público da sociedade de informação prestado por via electrónica, no âmbito da prevenção e investigação criminal e apoio às vítimas de crimes.

Em termos práticos, o SQE é um balcão único virtual que pode ser encontrado no endereço electrónico http://queixaselectronicas.mai.gov.pt

Este serviço electrónico faculta a apresentação, por esta via, de participações (denúncias) de natureza criminal, por qualquer cidadão que tenha sido ofendido ou que tenha tomado conhecimento da prática de um crime contra terceiros (isto no caso dos chamados crimes públicos).

O site em causa acaba por, num sistema de “passo a passo” esclarecer o utente e direccioná-lo para os procedimentos a adoptar na apresentação da participação de forma a agilizar a recepção e tratamento das mesmas.

Note-se porém que este serviço não permite (assim como a lei restringe) a apresentação de qualquer denúncia anónima. Efectivamente, é necessário, para qualquer cidadão que queira, por esta via, apresentar uma queixa, autenticar-se (e como tal identificar-se) pelos seguintes meios:

- Assinatura digital com recurso ao cartão de cidadão;

- Confirmação a partir de uma conta VIA CTT;

- Confirmação pessoal e presencial junto de qualquer posto da GNR, PSP, SEF, lojas do cidadão ou estações dos CTT;

Este sistema não permite a apresentação de queixas por todos os tipos de crime, mas apenas por aqueles que lá se encontram elencados, sendo que a mero título exemplificativo e por serem os mais comuns, referirei apenas as ofensas à integridade física (agressões), violência doméstica, furto, roubo, dano, burla, entre muitos outros.

Refira-se ainda que este sistema não visa responder a situações de emergência ou aquelas que necessitem da resposta imediata da força pública, nomeadamente pelo facto do crime estar a ser cometido naquele momento.

Nestes casos deve-se contactar, de imediato, o Número Nacional de Emergência (112).

Aqui chegados importa fazer uma sucinta distinção entre aqueles crimes que, para serem investigados pelo Ministério Público, necessitam que o ofendido apresente queixa e promova o procedimento criminal (os chamados crimes particulares), daqueles que não necessitam sequer de queixa por parte do visado (ofendido), podendo ser participado por qualquer cidadão que deles tenha conhecimento.

Em ambos os casos, contudo, note-se, como já acima referi, que o encaminhamento da participação para as autoridades competentes apenas ocorrerá após validação e confirmação da entidade que utiliza o sistema e que está a apresentar a denúncia ou queixa.

Obviamente que, para além deste sistema, todas as outras possibilidades de apresentação de queixa criminal continuam ao dispor dos cidadãos.

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