sexta-feira, 24 de novembro de 2017

NOVAS REGRAS BANCÁRIAS A PARTIR DE 2018

JOÃO RAMOS
Na primeira metade de 2018, os bancos sofrerão um “rombo” na sua rentabilidade contabilística, em virtude das alterações impostas pelo novo standart de contabilidade internacional, que abrange mais de 120 países, incluindo Portugal. No novo sistema, os bancos deverão contabilizar as perdas esperadas e não as efetivamente incorridas, como ocorria no passado. O IFRS 9 classifica os empréstimos em três fases: Quando o empréstimo é contraído – primeira fase- o banco deve reservar provisões para os próximos 12 meses de empréstimo. Se, por algum motivo (exemplo desvalorização de um imóvel) ocorre um aumento do risco de incumprimento – fase 2- então o banco será obrigado a assegurar provisões que cubram a totalidade do empréstimo. Caso se confirme o incumprimento, entram entra-se na fase 3, com a instituição bancária a registar as perdas no seu relatório e contas. Nas regras acuais, os bancos contabilizam apenas a rentabilidade dos créditos de maior risco, sob a forma de juro superiores, embora não apresentem as provisões necessárias, para a sua cobertura, o que aumenta os riscos de perdas elevadas e instabilidade financeira. Na prática, em média, os bancos da União Europeia terão de aumentar as suas provisões, na ordem dos 13%, estimando-se que os seus rácios de capital baixem cerca de 0,45 p.p., embora existam instituições com “tombos” ainda maiores, segundo a Autoridade Bancária Europeia. Apesar da aplicação se estender por um período de 5 anos, as agências de rating, temem que o aumento das provisões acima do necessário retire financiamento à economia e agudize as recessões. Para lá desta questão que importa sobremaneira a Portugal, pela baixa capitalização empresarial, as novas regras poderão voltar a exigir novas recapitalizações, em instituições bancárias, como a CGD ou o Novo Banco (que seriam dadas com aval do Estado). A redução da rentabilidade também constituiria um novo fator de desinteresse para os potenciais interessados, o que reduziria ainda mais a margem de manobra das instituições e obrigaria a nova intervenção do Estado. Esta é uma situação que deveria alertar o governo e banco de Portugal para as eventuais necessidades que o nosso sistema financeiro possa vir a apresentar, no futuro.

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