sexta-feira, 3 de novembro de 2017

CARREIRA PROFISSIONAL DOS TSDT

GABRIELA CARVALHO
Os Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica (TSDT) são todos os profissionais que desempenham actividades técnicas de diagnóstico e tratamento de doenças em estabelecimentos de saúde (como hospitais, centros de saúde, unidades de saúde, …).

Consideram-se TSDT:
- Técnico de análises clínicas e de saúde pública
- Técnico de anatomia patológica, citológica e tanatológica
- Técnico de audiologia
- Técnico de cardiopneumologia
- Técnico de farmácia
- Fisioterapeuta
- Higienista oral
- Técnico de medicina nuclear
- Técnico de neurofisiologia
- Ortoptista
- Ortoprotésico
- Técnico de prótese dentária
- Técnico de radiologia
- Técnico de radioterapia
- Terapeuta da fala
- Terapeuta ocupacional
Técnico de saúde ambiental

Recentemente (e FINALMENTE), foram reconhecidas as profissões da área da saúde que constituem o grupo dos TSDT. Assim o Decreto-Lei n.º 111/2017 – Diário da República n.º 168/2017, Série I de 2017-08-31 estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica.

Resumidamente:
- Este decreto-lei cria a carreira especial de técnico superior de diagnóstico e terapêutica (TSDT) na Administração Pública e define as regras que se aplicam a essa carreira.
- Também define as condições e habilitações profissionais necessárias a esta carreira.

Assim, o que muda é a criação da carreira especial de técnico superior de diagnóstico e terapêutica (TSDT) e definição de regras para essa carreira.
Os TSDT que estavam integrados na carreira dos técnicos de diagnóstico e terapêutica passam a estar integrados na carreira especial de TSDT.
A carreira especial de TSDT é classificada como uma carreira de grau 3, ou seja, reservada a pessoas que tenham, pelo menos, uma licenciatura.

De salvaguardar que estas regras se aplicam APENAS a todos os TSDT com um contrato de trabalho em funções públicas.

A carreira especial de TSDT tem três categorias
* técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica (TSDT)
* técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista (TSDT especialista)
* técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista principal (TSDT especialista principal).

Para ser TSDT, além de competências e conhecimentos científicos e técnicos, é preciso ter:
* habilitações académicas
* um título profissional
* experiência profissional.

Para ser TSDT especialista é preciso ainda ter seis anos de experiência como TSDT, com avaliação que comprove que se teve um desempenho positivo.
Para ser TSDT especialista principal é preciso ter seis anos de experiência como TSDT especialista, com avaliação que comprove que se teve um desempenho positivo.

Com este decreto-lei pretende-se adequar justamente os direitos e deveres dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, tendo em conta a evolução académica (ou seja, do ensino universitário), científica e tecnológica.


“Mais do que acrescentar anos à vida, a Terapia Ocupacional proporciona vida aos anos.”

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