ANTONIETA DIAS |
Não existe ciência ambígua, muito menos conseguimos construir uma imagem fotográfica que defina o rigor da ciência numa simples abordagem de corredor.
Existem sim modelos de trabalho que pelo seu grau de complexidade e de concentração são fatores determinantes para que não sejam permitidas determinadas atitudes que poderão colocar em risco a credibilidade do ato médico.
Os processos de manutenção de uma atividade concebida para lidar com a vida humana não são compatíveis com atitudes que possam gerir conflito entre o que é adequado e o que na realidade é prestado.
Os médicos devem adotar os critérios exigidos pela qualidade e rigor que a sua profissão exige.
Não devem aceitar que a abordagem clinica seja transformada numa questão crucial que os obrigue a dar o seu parecer como se tratasse de uma opinião social que se discute a mesa do café.
Não traz dignidade, não é confortável para o médico e muito menos objetivada e percebida pelo paciente que a solicita.
Importa, contudo referir que este comportamento do médico não traduz recusa ou negação de dar a sua opinião perante uma questão que lhe é colocada.
Todavia, a crença e a dúvida podem ser vivenciadas em todos os atos médicos que são sempre baseados na ciência, no rigor e na aplicação da legis artes.
Não existe nenhuma relação no mundo que exclua o modelo de representação humana.
Certo é que por mais paradoxal que seja a força da consciência e a realidade mapeada por cenas de aprendizes não há imagens ou representações que substituam o ato médico, muito menos discursos que possam banalizar as palavras ou as ações que suprimam a inteligência, a fé convencional e a arte do exercício da medicina.
A imagem do apreender, a representação do saber, a obrigação de ter uma história, uma objetivação que permita uma decisão clinica assertiva, são condições sine quo non para garantir a qualidade de uma boa prestação do serviço médico.
Com base no rigor da ciência e na capacidade de execução todo o profissional médico tem de aprender a dizer não quando lhe pedem a opinião num local publico inadequado e descontextualizado da obrigatoriedade e da dignidade da sua profissão.
Dar um parecer médico não é uma banalidade do dia-a-dia, exige responsabilidade, conhecimento e sobretudo experiencia e sabedoria.
Não pode ser considerado como um discurso sem texto, em que o saber absoluto fica suprimido e condenado a um significado adotado para resolução da uma situação pontual que de absoluto apenas tem o facilitismo circunstanciado no interesse e beneficio errado de quem o solicita.
Se constatarmos que em qualquer profissão, por mais básica que seja a cotação e a forma de resolução do problema envolve sempre prestação e pagamento de serviços
De acordo com estes princípios não é entendível porque razão se vem pedir ao medico a opinião como se o mesmo tivesse a obrigação de fornecer o seu conhecimento, a sua experiencia clinica " no corredor ou no balcão do estabelecimento", sem que a mesma seja realizada e paga de acordo com a dignidade que merece.
Não estou preocupada se o intuito de quem pede o parecer se destina a poupar o custo da consulta, o que não é correto porque o ato médico que é prestado é um ato técnico, de grande responsabilidade e de conhecimento que merece ser remunerado.
Todo o médico tem direito a dispensar os honorários do seu meritório trabalho, porém deverá fazê-lo de acordo com a sua livre vontade quando e onde quiser, sem contudo deixar de manter a exigências conceptuais que tal ato exige.
Todos sabemos que em qualquer profissão quando é solicitado um serviço por mais simples que seja a sua realização é comunicado de imediato o preço da sua efetivação que poderá incluir a deslocação, o material e o valor exato da sua execução, sendo por vezes mal aceite por parte do prestador do serviço a solicitação da fatura e do recibo, o que é como sabemos uma obrigatoriedade legal.
Não é entendível que na profissão medica não sejam adotados os critérios de seletividade e abordagens tradicionais de acordo com as possibilidades e interesses de ambas as partes, sendo que para cumprir a sua missão não existem hipóteses ou teses questionáveis que os demitam desta obrigação.
No tocante a gestão das suas atividades, não são permitidas imposições de terceiros que coloquem em causa a liberdade do ato medico.
Não é difícil compreender que a atividade dominante da organização profissional dos médicos incide na defesa da vida e na cominação da ciência e da humanidade, não havendo retorno nem substituição de uma vida que é perdida.
Em suma, para que a qualidade da medicina não seja prejudicada e para garantir o bem-estar do doente há que acabar com a banalização do ato médico e garantir que seja sempre executado com base na ciência, na dignidade, na responsabilidade, na humanidade e no prestigio que tem.
Sem comentários:
Enviar um comentário