quinta-feira, 21 de setembro de 2017

UM PARADOXO CHAMADO ISALTINO

RAUL TOMÉ
Nas últimas semanas tem-se assistido, nomeadamente, nas redes sociais a um enorme burburinho em torno da candidatura de Isaltino Morais à câmara municipal de Oeiras. Ora, cumpre desde já alertar os leitores que não existe aqui qualquer intuito de índole eleitoralista nem de defesa da personalidade em questão.

O que aqui se pretende é fazer uma reflexão acerca da sociedade em que vivemos e sobre o que entendemos como Estado de Direito no que concerne à reposição dos direitos de cidadania de todos (e sem excepção) os cidadãos 
Será moralmente questionável a recandidatura de Isaltino Morais? Eventualmente será! Mas aqui já entramos no campo da individualidade de cada um, pelo que tecermos juízos de valor acerca das atitudes de terceiros, por norma, nunca abona a nosso favor.

No caso de Portugal, por exemplo, contrariamente a outros países, a pena de morte foi abolida em 1867. Portanto, concorde-se ou não, a privação da liberdade foi uma das formas encontradas para punir os cidadãos pelas suas falhas. 

Todavia, se um cidadão é julgado, condenado e cumpre a pena que lhe foi atribuída, ser perpetuamente julgado em praça pública vem, apenas e só, provar uma eventual falência do sistema judicial e a total hipocrisia da sociedade em que vivemos.
Por um lado, os cidadãos acusam a justiça por nunca condenar individuos detentores de elevados cargos políticos sempre que surgem indícios de corrupção. Por outro, não acreditam que a justiça tenha sido suficientemente dura e eficaz quando pune tais comportamentos.

É por isso que urge a necessidade de, enquanto cidadãos ponderarmos, de facto, que sociedade queremos.
Onde está aquilo que apelidamos de (re)inserção social?
Não acreditamos nós que a privação de liberdade possa ser requalificante para os indivíduos? Então porque a aplicamos se não a vemos per si como justa? Porque não pensamos noutras formas de punição quando esta não nos satisfaz?
Teremos nós cidadãos o direito de condenar perpetuamente os indivíduos quando Portugal aboliu a prisão perpétua em 1884? Será justo que os indivíduos sejam condenados a uma dupla pena, a judicial e a social?

No exemplo que aqui trazemos importa recordar que Isaltino Morais foi condenado a dois anos de prisão por fraude fiscal e branqueamento de capitais, não lhe tendo sido atribuída nenhuma pena assessória, nomeadamente, a inibição de ocupação de cargos públicos.
Nesse âmbito, tendo pago à sociedade pelos delitos cometidos, os cidadãos têm de adquirir plenos direitos, não só por parte das instituições mas também por nós enquanto sociedade que se quer inclusiva.

No caso em apreço e fazendo jus ao adágio popular, "quem está dentro do convento é que sabe o que lá vai dentro", cabe aos cidadãos de Oeiras decidir, não com base nos preconceitos mas sim na razão e na igualdade de direitos de cidadania, se Isaltino deverá ou não ser reeleito.

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