sexta-feira, 22 de setembro de 2017

O ESTATUTO JURÍDICO DOS ANIMAIS – O QUE FAZER PERANTE O ABANDONO?

ANA LEITE
Perante o hipótese de encontrar animais abandonados, surge sempre a questão de como agir, o que fazer e qual o nosso dever em ajudar aquele animal.

De facto, com a aprovação da Lei 8/2017 – Estatuto Jurídico dos Animais -, os animais deixam de ser coisas, passando agora a ser reconhecidos “como seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica”. Como tal, a nova lei refere que “o proprietário de um animal deve assegurar o seu bem estar e respeitar as características de cada espécie e observar, no exercício dos seus direitos, as disposições especiais relativas à criação, reprodução, detenção e proteção dos animais e à salvaguarda de espécies em risco, sempre que exigíveis .” No caso de o “proprietário” do animal não conseguir assegurar estas questões, a lei considera que o mesmo está a incorrer numa infração.

Assim, na possibilidade de “apanhar” alguém a cometer um crime de abandono de animais, devemos angariar o máximo de provas para poder denunciar o referido crime. Apesar de se tratar de um crime público, para abrir o respetivo procedimento criminal, é necessário haver conhecimento da existência do crime. Facto que muitas vezes impede de se fazer a devida investigação, e assim poder aplicar a consequência jurídica ao agente do crime. O atual código penal não deixa dúvidas, quando estabelece no seu artigo 388.º que : “Quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias.” Desta forma, deverá procurar reunir o máximo de provas – testemunhal ou documental, como fotografias do acontecimento. O denunciante não paga nenhuma taxa ou sobre ele não recaí nenhuma represália, podendo vir a participar no processo apenas como testemunha do crime que presenciou.

Porém, na possibilidade de encontrar algum animal, e depois de tentar perceber se o animal estará perdido ou abandonado, chegar à conclusão que o mesmo está abandonado, existem diversos procedimentos que poderá adotar, como por exemplo, contactar uma associação de animais ou um canil municipal, ou poderá sempre tentar encontrar alguém que faça uma adoção responsável.

Devemos todos lembrar-nos que o abandono de animais é crime. E se é crime temos todos que denunciar, para haver a devida investigação e a consequente acusação e punição.

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