segunda-feira, 18 de setembro de 2017

A CIDADANIA É FIXE

MOREIRA DA SILVA
A cidadania atribui aos cidadãos os direitos e deveres que estão consignados na nossa lei e que, recentemente, foram alargados ao serem consagrados de forma relevante no projeto da Constituição Europeia, que remonta ao Tratado de Maastricht de 1992, cujo artigo 1º consagra plenamente a cidadania europeia, ao afirmar-se que a União é "inspirada na vontade dos cidadãos e dos Estados da Europa de construírem o seu futuro comum". É a Europa, enquanto projeto comum de várias nações e povos.

Os deveres que a cidadania “impõe” aos cidadãos, embora sejam poucos, são muito relevantes, como por exemplo: o ser responsável, proteger a vida de todos os seres, respeitar os outros e os seus direitos, assim como respeitar o sexo, a raça, a língua, a religião, a educação, a situação económica e a condição social de qualquer pessoa, mas também ajudar, defender e manter os valores da humanidade. 

Quanto aos direitos que a cidadania portuguesa “oferece” aos cidadãos há uns que são exclusivos dos portugueses, sobretudo direitos políticos, e há outros que são exclusivos dos estrangeiros, como o direito de asilo. À luz da Constituição, existem duas grandes categorias de direitos fundamentais: os direitos, liberdades e garantias, e os económicos, sociais e culturais. 

Os direitos políticos abrangem o direito à liberdade e à segurança, à integridade física e moral, à propriedade privada, à participação política e à liberdade de expressão e também à participação na administração da justiça. Os direitos económicos, sociais e culturais englobam o direito ao trabalho, à habitação, à segurança social, ao ambiente e à qualidade de vida.

O Estado tem a obrigação de respeitar os direitos fundamentais (as posições jurídicas básicas reconhecidas pelo direito português, europeu e internacional com vista à defesa dos valores e interesses mais relevantes que assistem às pessoas), e de tomar medidas para os concretizar, quer através de leis, quer nos domínios administrativo e judicial. Pode-se afirmar que a cidadania é fixe, pois num sentido amplo é reconhecida como o “direito a ter direitos”. 

Nas próximas eleições autárquicas vão poder votar todos os cidadãos portugueses, mas também os cidadãos dos seguintes países: Estados Membros da União Europeia, mas também Argentina, Brasil, Cabo Verde, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela. Todos os cidadãos destes países podem votar nas eleições autárquicas, desde que devidamente inscritos no recenseamento português.



Mais uma vez, os cidadãos estão convidados a praticar um ato puro de cidadania, para exercer o seu direito de voto. Vão ser convocados a colocar uma cruz no boletim de voto, neste caso em dose tripla – câmara municipal, assembleia municipal e assembleia de freguesia. Nas eleições, os cidadãos têm o dever de exercer o seu direito.

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