quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

VERDADE OU CONSEQUÊNCIA?

PALMIRA CRISTINA MENDES
Não deixo de me questionar acerca da teoria das penas, em especial a teoria da prevenção geral e especial.

Parece me bem, que uma pessoa que cometa um crime seja punido! Não nego que a pena seja um meio de defesa dos bens jurídicos. Apenas nego que seja adequadamente definida através deste conceito. Nem só as penas visam a defesa dos bens jurídicos, desde logo porque tal é igualmente visado pelas medidas de segurança. Só que o mesmo fim é afinal comum a todas as sanções jurídicas, quer preventivas (como a prisão preventiva e os meios de coacção) quer repressivas (como a restituição, a indemnização, a nulidade), e ainda a outras acções preventivas do Estado que não estão ligada à violação de normas determinadas, como as medidas de polícia e de informação jurídica. Muitas mais considerações haveria a tecer acerca dos fins das penas..

Privados do maior e mais precioso Direito “ Liberdade ”os reclusos têm sim, uma serie de obrigações que têm que cumprir religiosamente. E muito bem! Mas continuam a ter direitos que não podem ou melhor dizendo não deveriam ser violados, salvo melhor opinião, por muito horrendo que tenha sido o crime que” suposta” ou efectivamente cometeu, como exemplo o direito à saúde ,entre outros que fazem parte do núcleo essencial dos direitos humanos.

Aquando das minhas raras visitas a alguns E.P fico a conhecer a verdadeira realidade vivida pelos “hipotéticos” ou verdadeiros criminosos!

Fechados a “sete chaves” e, de forma a ter uma reunião com um recluso, sou sujeita a revista integral com detector de metais, tal como acontece a todos os outros advogados, policias, médicos e outros que pretendem entrar no “manto negro”!

Os reclusos falam abundantemente de Leis; comparam decisões judicias; dizem mal de advogados, guardas prisionais e juízes! Compreensível até aqui, pois “aparentemente” nada mais acontece dentro de um Estabelecimento Prisional , ou melhor dizendo, não deveria acontecer, para além da possibilidade de frequentar aulas, trabalhar ou e frequentar o “ginásio”!! 

Movidos pela ânsia da Liberdade, observam o seu advogado como um “Deus”, a “salvação” para a fuga do verdadeiro inferno.

Mas torna-se “insuportável”, inaceitável para mim, quando somos informados pelo recluso do “ next step ” judicial! Quando o recluso, inclusive, têm prévio conhecimento de um “determinado despacho” porque “ o Sr. Dr. x conhece muito bem o Sr. Dr. procurador y”. !! Muito bem!! Wow…e não é que após uns dias recebo “aquele” despacho no meu escritório!?! “ Eu bem lhe disse, Sr.ª Dr.ª ”!!!

Arrepiante quando relatam a “vida” dentro da E.P. ” apinhada de reclusos! Não existem celas vazias; as prisões estão sobrelotadas!

O que se passa em especial nas prisões portuguesas , é flagrante: a droga chega às E.P, e segundo os reclusos “…aos quilos… por intermédio de guardas prisionais, advogados, familiares, auxiliares de limpeza, médico…s e vendida a peso de ouro!! Os reclusos são assediados a iniciar(ou continuar) a pratica do trafico de droga sob pena de “ ofensas à integridade física, ou ameaça de morte a si ou aos seus familiares “ . Lei da Selva!

Todas as pessoas conhecem esta realidade!! 

Questiono-me, qual o sentido de este género de encarceramento quando uma pessoa detida preventivamente, com serias probabilidades de não vir a ser condenada efectivamente, aprende, assimila, dentro do E.P juntamente ou através de outros reclusos ,o verdadeiro significado do conceito crime?

Quid Iuris?!

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