PALMIRA CRISTINA MENDES |
Numa certa manhã ,enquanto tomava café num
parque, observo o jornal pousado na mesa
do lado, onde ilustrava a noticia de uma
mulher que matou o marido para ficar com o seu dinheiro. Mas teve duplamente
azar! Pois para além de vir a ser acusado por Homicídio , parece que a dita Sr.ª
estava casada sob o regime de Separação de Bens!!
Dupla estupidez!!!
A separação de bens é um regime de bens que pode ser
escolhido pelos nubentes antes da celebração do casamento e que, à semelhança
dos demais, produz efeitos sobre a esfera patrimonial do casal.
Existem, contudo, casos em que o casamento se considera imperativamente celebrado sobre o
regime da separação de bens, designadamente quando não seja precedido do processo preliminar de publicações (ex. o
casamento urgente), e/ou quando
um dos noivos tenha (à data) idade igual
ou superior a sessenta anos de idade.
No entanto, esta imposição não prejudica, não impede o
direito de os noivos fazerem doações entre si antes da celebração do casamento..
Já serão nulas
as doações que vierem a fazer na constância do matrimónio se o regime da separação vigorar imperativamente entre eles.
Na separação de bens não existe divisão entre bens
presentes e futuros.
Ou seja só existe bens próprios.
Tanto os bens
que pertenciam aos cônjuges antes da celebração do casamento, como os adquiridos na vigência do
casamento conservam a qualidade de bens
próprios, pelo que, cada um retém a capacidade de dispor e administrar os
bens de que é proprietário,
Todavia, esta disponibilidade não é absoluta, uma vez
que carecem sempre do consentimento de ambos
os cônjuges os actos de administração susceptíveis de afectar a casa de
morada de família (incluindo bens móveis utilizados na vida doméstica).
Contudo, a vigência deste regime não impede que os cônjuges possam ser comproprietários de quaisquer
bens (em partes iguais ou não), aplicando-se, neste caso, as regras gerais da
compropriedade e, sendo caso disso, de divisão de coisa comum.
Ironia
do destino.
Os
fins justificam os meios?!
Sem comentários:
Enviar um comentário