quinta-feira, 2 de março de 2017

EXPORTAÇÃO – QUESTÕES PRÁTICAS

RUI LEAL
Quando se fala em exportação de produtos e bens corpóreos, uma das principais preocupações a levar em consideração prende-se com o seu transporte, regras e segurança na sua realização.

De forma muito simplista e tópica passa-se em revista os vários tipos de documentos envolvidos neste processo.

Transporte Marítimo

“Bill of Lading” ou “Conhecimento de Embarque” – emitido pela empresa de navegação, consiste no documento utilizado como comprovativo do contrato de transporte entre o armador e o carregador/empresa, servindo ainda, de título de crédito e de propriedade da mercadoria (autoriza o proprietário/importador a retirar os produtos) e recibo comprovativo das condições em que a mercadoria foi recebida a bordo.

Transporte Rodoviário

“Declaração de Expedição”, “Carta de Porte Rodoviário CMR/TIR” ou “CMR” – é o documento comprovativo do contrato de transporte rodoviário entre o transportador e a empresa e regula o transporte internacional rodoviário entre dois países desde que, pelo menos um deles tenha ratificado a Convenção CMR. Nele estão contidas as instruções fornecidas ao transportador e tem que acompanhar o envio da mercadoria. 

Transporte Ferroviário

“Declaração de Expedição CIM” ou “Carta de Porte Ferroviário CIM/COTIF” – é o documento comprovativo do contrato de transporte ferroviário, regulando o transporte internacional ferroviário entre pelo menos dois países com ligação através de uma das linhas ferroviárias inscritas numa lista anexa ao Convénio CIM/COTIF (Convénio Internacional relativo ao Transporte de Mercadorias por Caminho de Ferro). Contudo, actualmente, este tipo de transporte na modalidade de “grupagem” organizada pelos transitários não tem expressão, representando menos de 0,05% das operações com intervenção de transitários.

Transporte Aéreo

“Air Way Bill”, “Carta de Porte Aéreo” ou “Carta de Porte” – é o documento que comprova o contrato de transporte aéreo celebrado entre a companhia aérea e a empresa, sendo emitido pelo primeiro a favor do segundo ou por um agente de carga IATA autorizado.

Por vezes, as empresas utilizam um outro documento, o “Manifesto de Carga” nos transportes marítimos e aéreos, contendo a identificação da transportadora, da nacionalidade do avião, portos ou aeroportos de origem e destino. É obrigatório para o despacho aduaneiro de entrada e saída de barcos e aeronaves. 

Relações entre Transitários e Clientes

Nas relações entre os transitários e os seus clientes utilizam-se os seguintes documentos:

FBL (“Forwarder Bill of Lading” ou “Conhecimento Particular do Transitário”) –documento que comprova o contrato de transporte entre o transitário e o seu cliente relativamente aos tráfegos de “grupagem” que utilizam mais de um modo de transporte.

FCR (“Forwarder Certificate of Receipt”) ou “Certificado de Recepção do Transitário” – documento emitido pelo transitário a pedido do seu cliente que atesta que o primeiro recebeu do segundo uma determinada mercadoria destinada a envio internacional e que, simultaneamente, recebeu ordens irrevogáveis deste para a fazer chegar a um destinatário identificado nesse documento ou de a ter à disposição desse destinatário.

É um documento muito importante, na medida em que permite ao seu detentor (a empresa) negociar o “crédito documentário” aberto num banco pelo destinatário da mercadoria a seu favor.

FCT (“Forwarder Certificate of Transport”) ou “Certificado de Transporte do Transitário” – documento de transporte emitido pelo transitário ao seu cliente, no que concerne a cargas de “grupagem” que utilizem um só modo de transporte. É emitido antes de o transitário celebrar o contrato de transporte da unidade completa com o transportador efectivo da mercadoria.

Em posteriores artigos irá esta temática ser mais aprofundada e desenvolvida.

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