PEDRO ROCHA |
O assunto é geral e abrange todos aqueles que vivem sobre a sua gestão. Os condomínios! Condomínios são uma mais valia para a organização e conservação de um património conjunto e comum aos moradores de uma habitação coletiva, porém são na maior parte das vezes, as dores de cabeça de muitos. Quando alguém tem uma propriedade num condomínio, não é dono apenas o espaço confinado alem da sua porta. Um proprietário num condomínio é também proprietário dos seus espaços comuns, sejam eles escadas, entradas, telhados, corredores de acesso. Um condomínio é assim constituído tanto por propriedade privada como também por propriedade partilhada. Desta forma deverá existir por parte de cada um dos proprietários a preocupação em respeitar e conservar tanto aquilo que é privado como também aquilo que partilha com todos os outros condóminos.
Num condomínio muitas são as situações desagradáveis que podem ocorrer. As situações piores que na minha opinião ocorrem são aquelas ligadas á parte monetária de um condomínio. Estas situações advêm de duas partes, ou do próprio condomínio ou dos condóminos pois ambos têm um conjunto de deveres a cumprir para que o funcionamento e gestão da habitação coletiva seja feita da melhor forma. Para um condomínio a pior coisa que poderá acontecer será o não pagamento por parte dos condóminos, já pela parte do condómino o pior será ser surpreendido por uma elevada quantia para pagamento de alguma reparação. Quanto à primeira situação, se existirem condóminos a não pagarem a sua quota o processo de resolução será geralmente prolongado podendo muitas vezes ser apenas resolvido por uma ação jurídica. Uma situação deste tipo, provoca uma enorme instabilidade na administração de um condomínio, levando geralmente longos períodos de tempo a resolver e prejudicando também os outros condóminos.
Quando existem elevadas contas a pagar relativas a obras a serem feitas é de notar que o condomínio terá de ter um fundo de reserva disponível para tal. O que ocorre muitas vezes é que o condomínio negligência este fundo e só se lembra que são necessários fundos para obras quando alguma situação grave de anomalias aparece num edifício. A falta de um fundo de reserva faz com que os proprietários tenham de desembolsar mais dinheiro quando são necessárias obras, sendo muitas vezes apanhados de surpresa e com quantias bastante elevadas. Se um condomínio respeitar a lei com a criação de um fundo de reserva, este terá de ter um fundo de reserva comum a ser depositado numa instituição bancária com a finalidade de custear as despesas de conservação do edifício. De acordo com a lei cada condómino deve ainda contribuir com pelo menos 10% da sua quota-parte nas restantes despesas do condomínio. O fundo de reserva permite assim toda uma poupança para que no momento em que se necessita de investir em obras, os proprietários não sejam afetados momentaneamente por uma situação imprevista.
Acho que na resolução de situações monetárias em assuntos deste tipo o melhor é seguir sempre o bom senso e ter princípios de respeito, ética e cidadania tanto por parte dos condomínios como dos condóminos. Caso contrário não faria sentido a existência de condomínios para fazer a gestão de edifícios.
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