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A função
do calçado é proteger os pés; nesta perspetiva a segurança, higiene e saúde no
trabalho assume uma preocupação crescente, bem expressa nas exigências legais e
normativas emanadas, valoriza a vida humana ao nível do trabalho através da
legislação e normalização específica e tem como principal objetivo garantir
condições de trabalho adequadas, prevenindo a ocorrência de acidentes de
trabalho e de doenças profissionais, daí a necessidade de proteger o pé em
determinadas actividades industriais, utilizando equipamentos de protecção
individual (EPI).
Os equipamentos de protecção individual (EPI)
são dispositivos e/ou acessórios destinados a serem utilizados pelo trabalhador
para o proteger dos riscos quando estes não puderem ser evitados ou limitados,
dentro de limites aceitáveis, por meios técnicos de protecção colectiva ou por
processos de organização do trabalho. Há que ter presente que os EPI’s exigem
do trabalhador um sobre esforço no desempenho das suas funções devendo, também
por esta razão, ser usados quando as medidas de protecção integrada e de
protecção colectiva não são suficientes para garantir a segurança e saúde do
trabalhador. Esta preocupação foi implementada a partir da década de 1950 em
alguns países. Desde 1989, que a produção do calçado se encontra submetida a
directivas europeias.
A nível
europeu, o calçado de segurança encontra-se normalizado segundo as normas
comunitárias EN 20344, EN 20345, EN20346 e EN20447 estas normas definem as
características que o calçado deve ter em função das características de
protecção do posto de trabalho em causa.
Todo o
calçado de segurança tem de apresentar uma marcação CE e a indicação dos níveis
de protecção, esta marcação é concedida por laboratórios acreditados
competentes, devendo portanto o fabricante apresentar amostras do seu calçado
ao laboratório competente para que se proceda à análise necessária obtendo
assim resultados que juntamente com um dossier técnico são submetidos a
aprovação da entidade que concederá a autorização de produção do artigo e
permitirá a marcação CE do artigo. Se o calçado não exibir a marcação CE; não é
calçado de segurança, pois não foi sujeito a um processo de certificação.
Assim todos os EPI`s
devem respeitar as disposições comunitárias referentes à sua
concepção e construção em matéria de segurança e saúde, devem ser adequados
relativamente aos riscos a prevenir, sem que eles próprios induzam a um
incremento do risco e por último devem ser adequados às características do
portador. Todo o EPI é de uso pessoal pelo que na realização de qualquer
trabalho deva estar à disposição dos trabalhadores, o equipamento mais adequado
para o trabalho a efectuar. Um equipamento de protecção individual deve ser:
- Eficaz (adequado aos riscos a proteger);
- Robusto;
- Prático;
- Cómodo;
- De fácil limpeza e conservação
Os
materiais usados no fabrico destes equipamentos e as suas propriedades não
devem sofrer alterações apreciáveis pela sua utilização, pela acção da chuva,
do sol, da transpiração ou do pó. A selecção de um EPI deve ser
antecedida de um estudo do posto de trabalho de forma a aferir os riscos a que
o trabalhador está exposto, sendo essencial tomar conhecimento da experiencia
do próprio trabalhador.
As características a incorporar no calçado
dependem da análise de riscos dos postos de trabalho, estas podem ser várias:
por exemplo de acordo com a norma europeia EN ISO 20345 a biqueira do calçado
deve estar preparada para proteger o pé contra choques com um nível de energia
máximo equivalente a 200 joules (massa de 20kg) caindo de 1 metro e a sola,
poderá ser constituída por diferentes tipos de materiais; como o neopreno ou
poliuretano e mais recentemente o elastómero de acrinitrilo, e deve satisfazer
um conjunto de exigências básicas no que diz respeito a: perfusão total em que
a força deve ser superior a 1100N e a resistência da sola-cano deve ser
superior a 4,0 N/mm. A palmilha deve ser de segurança antiperfusão por vezes
também em aço.
Os membros
inferiores devem assim ser protegidos contra o risco de esmagamento, perfuração
(por pregos, varões,.etc...), resistência ao contacto com corrente
eléctrica: para calçado antistático deve situar-se entre os 100K e 1000K; para
calçado condutor a resistência eléctrica deve ser inferior a 100K, resistência
térmica e ao fogo, resistência a produtos químicos e a óleos, absorção de
energia e características antiderrapantes.
O
calçado de segurança de acordo com a norma EN ISO 20345 especifica exigências
fundamentais com a marcação “S” e é classificado em dois tipos: tipo I-
fabricado em pele ou outro material, excluindo calçado em borracha ou polímero
(SB, S1, S2, S3) e tipo II- fabricado em borracha ou polímero (SB, S4, S5). A
sua forma pode apresentar-se como: sapato raso, bota à altura do tornozelo,
bota meio-joelho, bota à altura do joelho e bota à altura da coxa. A marcação
SB indica: requisito mínimo da norma (SB=Safety Basic), biqueira de aço ou
material similar; S1- igual a SB + a propriedade antiestática e a
capacidade de absorção de energia no calcanhar; S2- igual a S1 +
impermeabilidade; S3- igual a S2 + palmilha de aço ou equivalente e
sola com salto; S4- igual a S1+
a propriedade antiestática e a capacidade de absorção de energia no calcanhar;
S5- igual a S3 + palmilha de aço ou equivalente e sola com salto
Estas
marcações podem ser acompanhadas das letras:
A -
Calçado antiestático;
E -
Absorção de energia no salto;
WRU -
Impermeável;
P - Palmilha
de aço ou equivalente;
CI -
Isolamento contra o frio;
HI -
Isolamento contra o calor;
C -
Calçado condutor;
HRO -
Resistência ao calor por contacto
Os trabalhadores que
operem em ambientes quentes devem usar botas em couro ou em fibras sintéticas
com revestimento reflector (aluminizado);
Os trabalhos realizados
em solos encharcados ou em ambientes húmidos obrigam a utilização de botas de
PVC de cano alto com solas antiderrapantes;
Nos trabalhos de
soldadura pode não ser suficiente o uso de calçado de segurança, havendo que usar
polainas de proteção.
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