PALMIRA CRISTINA MENDES |
Hoje a minha atenção fica completamente concentrada na D.ª Fabiana ( nome fictício para preservar a sua identidade ). Esta Sr.ª que sempre sob o olhar atento e vigilante da sua vizinha, todas as manhas” acorda com as galinhas”, sai de casa para ser a primeira dizer “bom dia e até amanha” ao merceeiro da rua!! Após as compras , sai cabisbaixa, passo apressado, com um saco numa mão e um garrafão de vinho na outra; Repentinamente é surpreendida, como todas as manhas, pela sua vizinha que observa o seu rosto marcado com nódoas negras, os pulsos vermelhos e repete : - “ Fabiana deixa me ajudar-te..!? Abandona o teu marido.”
- “ Não o posso abandonar!! Ele diz que o casamento é para a vida… só bebe uns copos a mais e não sabe o que faz!”
E Assim acontece, lamentavelmente, a D. Fabiana, e a muitas outras Mulheres, com rosto marcado e voz silenciada pelo Medo!!
Estamos sim, perante o crime de Violência Domestica!
Sim, que é uma forma gravíssima de violação dos direitos humanos, pois , “ Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos”- conforme Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Urge perguntar: Este tipo de crime está a aumentar em Portugal ou tem uma maior visibilidade?
- Bem segundo as estatísticas ambas as coisas.Com esta crise económica e financeira as pessoas não têm emprego ou o mesmo é instável ; as famílias não têm dinheiro para comprar alimentos; não têm dinheiro para a escola dos filhos; para pagar as rendas das suas casas: os seus bens a serem penhorados … andam “under pressure"!!
Vai daí os casais não aguentam, partem para a separação e tudo isto é favorável ao aumento da violência doméstica.
Mas nada disto justifica o crime!!!
- A pergunta que se impõe é: E o que é a Violência Domestica?! Quem é a vitima , quem é o agressor?
- A vitamina e o agressor normalmente vivem na mesma casa, tipo marido/mulher/ Pais/ avós/ filhos; mas também podem viver em casa separadas , tipo namorados - ex namorados; companheiros ex-companheiros….
Acresce que a violência domestica não é só entre os casais, como a maioria pensa, mas também contra os idosos, crianças, namorados…!!
A Lei diz claramente o que são atos de violência e que tipos de Violência Domestica existe.
Assim, todos aqueles comportamentos que significam: maus tratos físicos, por exemplo, bater, esmurrar, estrangular, pontapear, queimar, etc… violência física - é violência domestica!
- aqueles comportamentos que visa fazer a outra pessoa sentir-se inútil, sentir medo, exemplo, ameaçar os filho; magoar os animais de estimação; humilhar a outra pessoa à frente de toda a gente…violência emocional - é violência domestica!
- controlar a vida social do companheiro, impedir que visite as amigas(os), a família, controlar o telefone, as chamadas, etc…violência social - é violência domestica!
- pressionar ou forçar o companheiro a ter relações sexuais com ele, ou outras pessoas, etc… - violência sexual - é violência domestica!
- controlar o dinheiro dos companheiros, ameaçar tirar dinheiro etc…violencia financeira – é violencia domestica!
- privações de liberdade, é violência domestica!
E muitos mais exemplos teria a acrescentar….!!
- E quando estes atos acontecem, O QUE FAZER?! A QUEM as vitimas de violência domestica ou as pessoas que têm conhecimento devem DENUNCIAR?!
Não podemos nem devemos ter Medo! Tal como disse Miguel Ceravntes” Um dos efeitos do medo é perturbar os sentidos e fazer que as coisas não pareçam o que são.” ;
O Medo impede nos de ser “pessoas livres”, aprisiona o nosso “Eu”!!!
Nem a D. Fabiana( nome fictício como acima rferi), nem qualquer outra pessoa que tenha conhecimento de esses actos violentos devem ter Medo. Pois este tipo crime, sendo um crime público, não admite desistência de queixa, basta uma mera noticia , seja através de denuncia anónima ou não, ou queixa da vitima para que o Ministério publico dê andamento ao processo, e tome todas as diligencias necessárias para apurar a verdade.
- A quem devem denunciar/apresentar queixa?
-Vão ao Ministério Publico junto do tribunal, à GNR( guarda nacional republicana), à PSP( policia de segurança publica);
Podem Procurar um advogado, ou caso não tenham dinheiro, vão junto da Segurança social, requerer protecção jurídica com nomeação de advogado.
Como disse, o Ministério publico irá abrir inquérito, para recolher provas e descobrir toda a verdade material, saber se aquela pessoa é ou não agressor(ª).
Denunciem o crime: Recorram ao V.º médico de família, ao presidente da junta, à APAV- associação de apoio à vitima de violência domestica, aos amigos, familiares mas não continuem a sofrer em silencio!!! DENUNCIE, APRESENTE QUEIXA!!!
A lei da Violência Domestica é recente.
Em 2000 tornou-se num crime publico;
Em 2007 o Código Penal introduziu o crime de violência domestica, houve uma tipificação autónoma deste crime.
E em 2009, foi criada a Lei da Violência Domestica, e com esta nasceu o estatuto de vitima,( que confere direitos e deveres às vitimas); a teleassistencia, que é do género de um telemóvel que é atribuído as vitimas e estas em caso de urgência, basta carregar num botão, que terão ajuda imediata) e a vigilância electrónica dos agressores, que permite fiscalizar os”passos” do agressor quando está impedido através de medidas de coação de se aproximar, de contactar a vitima.
“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.”!!
Todos temos direito a ser Felizes!
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