GABRIELA CARVALHO |
O termo “PRODUTOS DE APOIO” não é novo nestas crónicas, bem como a sua importância para a independência e autonomia! No entanto, sem abordagens mais expansivas.
A presente crónica descreve os elementos mais importantes sobre os produtos de apoio.
DEFINIÇÃO:
Os Produtos de Apoio (que se passam a designar de P.A.) são equipamentos que permitem a realização de atividades que, de outra forma, a pessoa não seria capaz de executar. Assim, os P.A. possibilitam a maximização da funcionalidade do utente, tornando-o mais autónomo e independente.
OBJECTIVOS PRINCIPAIS:
- Compensar défices (sejam eles motores ou cognitivos);
- Atenuar consequências da condição de saúde do utente;
- Impedir o agravamento da situação clínica atual;
- Permitir a realização de atividades quotidianas.
POPULAÇÃO:
Os P.A. destinam-se a pessoas com deficiência ou incapacidade, permanente ou temporária, sendo meios indispensáveis para a sua funcionalidade e integração. Por «temporário» entenda-se toda a situação que pode ser reabilitada (parcial ou totalmente) e a pessoa deixa de precisar do P.A.; enquanto que «permanente» significa que a pessoa necessitará do P.A. para conseguir realizar a função. Por exemplo, alguém que sofre um Acidente Vascular Cerebral (AVC) e necessita de cadeira de rodas para a marcha. Inicia reabilitação e passa de cadeira de rodas para andarilho, precisando sempre deste para se deslocar. A cadeira de rodas é um P.A. temporário, enquanto o andarilho é um P.A. permanente.
PRESCRIÇÃO:
A prescrição dos P.A. é realizada por uma equipa multidisciplinar após a avaliação do utente, que permite definir as necessidades do indivíduo. Dependendo da categoria do P.A. este pode ter de ser obrigatoriamente prescrito pelo médico, ou ser feito pela equipa multidisciplinar, constituída no mínimo por dois técnicos. Estes prescrevem P.A. que estejam disponíveis numa lista, designada de Lista Homologada.
Lista Homologada:
Códigos ISO:
Todos os P.A. apresentam um código – Classificação ISO.
A Classificação ISO uniformiza a linguagem entre as várias entidades envolvidas na prescrição e atribuição do P.A., quer a nível nacional, quer a nível mundial.
Exemplo:
Para se prescrever um P.A. é necessário recorrer a uma entidade prescritora, nomeadamente centros de saúde e unidades hospitalares, no qual atuam as equipas multidisciplinares. Posteriormente, é preenchida uma ficha de prescrição de P.A., de carácter obrigatório, através do acesso à base de dados de registo do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) que é gerida pelo Instituto Nacional de Reabilitação que aprova e publica as normas que regulam a atribuição dos mesmos.
FINANCIAMENTO:
Os P.A. são financiados por quatro entidades principais:
- Ministério da Saúde
- Ministério da Educação
- Instituto da Segurança Social
- Instituto do Emprego e Formação Profissional.
O financiamento por cada entidade depende da condição/situação da pessoa. Por exemplo, se é uma criança em idade escolar e o P.A. é para uma função relacionada com a aprendizagem, este é financiado pelo Ministério da Educação.
TIPOS DE P.A.:
Existem vários tipos de P.A., sendo que o Despacho n.º 7197/2016 de 1 de junho, aprova a Lista Homologada de Produtos de Apoio, constante no anexo I, e a Lista de produtos de apoio reutilizáveis, no anexo II. O anexo I identifica os produtos de apoio de prescrição médica obrigatória, bem como os que são prescritos por equipa técnica multidisciplinar. Identifica ainda a composição da equipa técnica multidisciplinar consoante o produto de apoio a prescrever (ver: http://www.inr.pt/uploads/docs/noticias/2016/despacho_7197_2016.pdf).
EXEMPLOS DE PRODUTOS DE APOIO:
P.A. PARA VESTUÁRIO:
P.A. PARA A HIGIENE PESSOAL:
P.A. PARA A ALIMENTAÇÃO:
LIGAÇÕES IMPORTANTES:
“Mais do que acrescentar anos à vida, a Terapia Ocupacional acrescenta vida aos anos.”
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