quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

AS SOCIEDADES ABERTAS E OS DIREITOS HUMANOS

RUI SANTOS
O que são exactamente as sociedades abertas? Sente que vive numa e que é livre para fazer o que quer? A primeira pessoa a falar sobre o conceito de sociedade aberta foi o filósofo francês Henri Bergson. Com essa noção pretendia descrever o oposto de uma sociedade fechada. Neste tipo de sociedade, as pessoas só confiam no seu próprio grupo e exibem hostilidade e medo para com os outros. De acordo com Bergson, uma sociedade aberta é aquela que abraça toda a humanidade.

Posteriormente, Karl Popper desenvolveu ainda mais a ideia de sociedades abertas. Define-as como lugares nos quais os indivíduos não estão ligados por tradições fixas, ou uma verdade imutável, mas abertos a mudanças de percepções e ao conhecimento em mudança. Para Popper, isso exigia uma forma democrática de governo. Na sua opinião, a democracia era o único sistema capaz de produzir pacificamente mudanças sociais. Numa sociedade aberta, os cidadãos são livres de questionar constantemente, ou exigir o direito de recolher informação, de formar uma opinião e expressá-la.

Se olharmos para trás veremos duas coisas. Por um lado, muitos governantes tentaram estabelecer o controlo sobre os territórios dentro dos quais exerceram o poder. Tentaram monopolizar o uso da violência, das finanças, das ideias, das religiões e controlar quem entrava e saía. Por outro lado, com muito poucas exceções e raramente bem-sucedidas, as sociedades nunca se fecharam completamente. Pelo contrário, ao longo do tempo, sempre houve fluxos de pessoas, bens, ideias e inovações a atravessar fronteiras. Nesse sentido, quer queiram ou não, muitas sociedades têm, em certa medida, estado sempre abertas.

A ascensão do Estado moderno nos últimos dois séculos é marcada, de forma importante, pela tentativa de controlo de um território específico. No entanto, como demonstram os horrores dos genocídios, da limpeza étnica e de muitos outros crimes contra a humanidade, a ideia de que os Estados podem fazer o que querem não é moralmente sustentável. Além disso, os cientistas sociais têm argumentado que as sociedades que também são abertas internamente são mais bem-sucedidas em termos económicos e sociais. Por outras palavras, a exclusão e a discriminação de grupos específicos – mulheres, minorias étnicas, grupos religiosos – é nociva, não apenas para esses grupos, mas também para a sociedade como um todo.

Essas percepções surgiram em paralelo com a noção de direitos humanos. Primeiro, dentro dos Estados como um contrapeso ao poder estatal, e mais tarde, especialmente depois da Segunda Guerra Mundial, em termos internacionais. Os direitos humanos foram concebidos como um instrumento jurídico concreto nas mãos das pessoas, assim como uma ideia moral que opõe as sociedades abertas aos sistemas autoritários. O pressuposto era que a protecção era necessária além do Estado. É por isso que, em primeiro lugar, em várias regiões do mundo e, mais tarde em todo o mundo, foram criados sistemas de supervisão dos direitos humanos.

É responsabilidade dos Estados garantir e defender os direitos humanos de todos os que estão dentro dos seus territórios, independentemente do grupo ao qual pertençam. Obviamente, nem todos os Estados e povos aceitam facilmente esta nova interpretação da soberania, nem o ideal de uma sociedade totalmente aberta é uma realidade em qualquer lugar ainda. Mas um sistema de proteção de direitos humanos é a melhor garantia para dar passos em direcção a esse ideal.

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