PAULO SANTOS SILVA |
Abril é o mês Internacional da Prevenção dos Maus-Tratos na Infância.
Um problema que une várias instituições na campanha de alerta para a prevenção dos maus-tratos a que muitas crianças e jovens ainda são sujeitos.
Sob o lema “ A melhor forma de tratar o problema é impedir que aconteça”, esta campanha visa alargar a intervenção sobre este problema a outras áreas da sociedade e sublinha o alerta que os maus tratos existem e que têm de acabar.
Têm sido várias as iniciativas desenvolvidas ao longo deste mês, um pouco por todo o país, chamando à atenção para uma problemática que urge irradiar da nossa sociedade. Esta problemática, que assume as mais variadas formas (algumas das quais já abordadas nestas páginas), não escolhe idade, meio socioeconómico, meio geográfico ou género. Todos nós, certamente, já nos confrontamos com situações em que de alguma forma os direitos das crianças e jovens não foram salvaguardados. Estes mesmos direitos, de tão importantes que são, mereceram a atenção das nações do mundo inteiro ao adotarem por unanimidade, em 20 de Novembro de 1989, a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respetivas disposições para que sejam aplicados.
Esta Convenção, não é apenas uma declaração de princípios gerais; quando ratificada, representa um vínculo jurídico para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e proteção eficaz dos direitos e Liberdades nela consagrados. Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e também pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192). Curiosamente, apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança. Dá que pensar…
Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.
A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças:
• a não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial – todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.
• o interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as ações e decisões que lhe digam respeito.
• a sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.
• a opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos.
A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:
• os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados)
• os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação)
• os direitos relativos à proteção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração)
• os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião)
Para melhor realizar os objetivos da CDC, a Assembleia Geral da ONU adotou a 25 de Maio de 2000, dois Protocolos Facultativos:
• Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis (ratificado por Portugal a 16 de Maio de 2003);
• Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados (ratificado por Portugal a 19 de Agosto de 2003);
Em Portugal, o modelo de proteção de crianças e jovens em risco, em vigor desde Janeiro de 2001, apela à participação ativa da comunidade, numa relação de parceria com o Estado, concretizada nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), capaz de estimular as energias locais potenciadoras de estabelecimento de redes de desenvolvimento social. As Comissões de Proteção de Menores, criadas na sequência do Decreto - Lei nº 189/91 de 17/5 foram reformuladas e criadas novas de acordo com a Lei de Promoção e Proteção aprovada pela Lei nº 147/99, de 1 de Setembro.
Aqui se definem as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) como instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e revenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
Certamente que já terá visto associado a este tipo de campanhas, um laço azul. Vai agora ficar a saber o porquê da escolha desta cor.
A campanha do Laço Azul (Blue Ribbon) iniciou-se em 1989, na Virgínia, E.U.A. quando uma avó, Bonnie Finney, amarrou uma fita azul à antena do seu carro despertar a atenção das pessoas. Perante a curiosidade de muitos, Bonnie Finney contou que sua neta foi vítima de violência. “E porquê azul? Porque apesar do azul ser uma cor bonita, Bonnie Finney não queria esquecer os corpos batidos e cheios de nódoas negras dos seus dois netos. O azul, que simboliza a cor das lesões, servir-lhe-ia como um lembrete constante para a sua luta na proteção das crianças contra os maus-tratos”.
Foi assim que, um pouco por todo o mundo, se designou o mês de Abril, como o mês dedicado à Prevenção dos Maus-Tratos Infligidos a Crianças e Jovens.
Termino, desafiando-o a ver este pequeno vídeo do Conselho da Europa, que deveria ser mostrado e explorado nas escolas, junto de todas as crianças.
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