quarta-feira, 11 de outubro de 2017

CATALUNYA

RUI SANTOS
No passado dia 1 de Outubro, a Catalunha realizou uma votação para saber se os catalães desejam a independência relativamente ao reino espanhol. O resultado dessa votação foi uma expressiva vitória do «sim». Tudo bem? Não, tudo mal.

Em primeiro lugar, o «referendo» é ilegal à luz da Constituição espanhola. Esta não permite que uma parte do seu território se separe. É correcto? Para quem, como eu, defende a autodeterminação dos povos, não o é. Contudo, passar-se por cima da Constituição é completamente descabido. A Constituição é a «lei das leis» de qualquer Estado. Depois do Tribunal Constitucional espanhol ter decretado a ilegalidade do «referendo», aquilo que deveria ter sido feito pelos independentistas seria encontrar junto das várias forças políticas espanholas apoio para a alteração constitucional. Aliás, a Constituição espanhola foi votada em referendo, nas várias regiões autonómicas de Espanha, a 6 de Dezembro de 1978 e, curiosamente, teve maior aprovação na Catalunha do que no resto de Espanha. Os catalães aprovaram-na com91,09% de votos (a média espanhola foi de 89%) e rejeitaram-na 4.26% (7.89% em Espanha). Resta referir que a participação dos eleitores na consulta de 1978 foi de 67,91%. Na consulta de 1 de Outubro não se sabe qual o índice de participação.

Pode-se argumentar que o caso catalão não é virgem na Europa e que mais países/regiões tiveram a sua oportunidade (como aconteceu com a Escócia e o referendo realizado a 18 de Setembro de 2014). No entanto, a constituição do Reino Unido permitiu que tal referendo tivesse lugar. Existiu uma campanha eleitoral, cadernos eleitorais, uma só possibilidade de se votar e escrutinadores de ambos os lados em questão. O que aconteceu na Catalunha foi o inverso. O «referendo» de 1 de Outubro nasceu torto. Basta pensar-se em quem poderia integrar os cadernos eleitorais! Quem teria direito a voto? Os espanhóis nascidos na Catalunha? Todos aqueles cujos pais fossem catalães? Ou poderia ser um só deles? Esta questão é importante para se fazer os cadernos eleitorais que terão de ser bastante diferentes dos existentes. Não faz sentido que um não-catalão recenseado na Catalunha vote. Estas são questões pertinentes e às quais não foi dada resposta.

A consequência do «sim» à independência, reclamada pelo governo regional da Catalunha, faz lembrar o «day after» ao Brexit. O sonho virou pesadelo. Os independentistas acordaram para a realidade ao constatarem que estariam excluídos da União Europeia (EU). Não é possível que um estado-membro da UE se divida e as partes integrem automaticamente a UE. A parte que abandona tem de iniciar um processo de adesão.

O presidente do governo catalão, Carles Puigdemont, tinha anunciado a declaração de independência da Catalunha para o dia de ontem. Todavia, o que fez foi uma espécie de ilusionismo. Anunciou a independência e logo a seguir suspendeu-a. Ou seja, a independência é uma coisa que é, e, de seguida, deixa de o ser… Imagine ser contratada(o) por uma entidade empregadora para, de seguida, o contrato ser suspenso. Um absurdo

Puigdemont enredou-se numa situação para a qual não terá uma «saída limpa». Percebeu que está isolado e que a Catalunha independente é uma miragem… a não ser que a tal alteração constitucional tenha lugar e os catalães aceitem as consequências do resultado de tal acto.

Sendo eu português, devo olhar para aquilo que a Constituição portuguesa refere relativamente a relações internacionais. É certo que a Constituição de Portugal refere no ponto 3 do artigo 7.º que «Portugal reconhece o direito dos povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento, bem como o direito à insurreição contra todas as formas de opressão.». No entanto, o ponto 1 do mesmo artigo estabelece que «Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade». Este ponto 1 é deveras importante pois tem sido escamoteado por algumas personalidades políticas portuguesas que somente falam do ponto 3 do artigo 7.º.

Os próximos tempos serão difíceis para Carles Puigdemont. Não se pode querer realizar um pretenso exercício democrático passando por cima da lei, pisando o Estado de Direito, ignorando o Tribunal Constitucional violando a Constituição como um qualquer ditador. Nunca tal seria reconhecido pela comunidade internacional. Aliás, para a independência ser implementada de facto, teriam que existir países, e organizações internacionais, que reconhecessem o novo Estado. Não me parece que isso aconteça.

Deve-se salientar o civismo que os catalães estão a ter. Seria fácil a violência irromper nas ruas da Catalunha, nomeadamente em Barcelona, mas tal não aconteceu até ao momento. É claro que o comportamento da Guardia Civil foi intolerável em muitos casos. O abuso da força foi por demais evidente, e isso manchou em termos internacionais a imagem de Espanha.

Não sei se o resultado final de todo este processo será o encerrar da questão independentista catalã em Espanha ou o iniciar de novos processos separatistas (veja-se o estrebuchar de alguns no País Basco e na Galiza). Inclino-me mais para a primeira hipótese do que para a segunda. O que é importante é que todos os intervenientes se sentem à mesa e dialoguem. Ambas as posições estão extremadas e isso não é bom para a Catalunha, para a Espanha e para a Europa.

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