ANTONIETA DIAS |
Somos confrontados em pleno século XXI, com uma sociedade cada vez mais rica em informação, com conceitos, atitudes e comportamentos que nos levam a permanecer vigilantes pelos riscos inerentes da proteção dos dados pessoais, nacionais e internacionais, num mundo que se encontra fragilizado na justiça, na segurança, na defesa dos direitos humanos, na honestidade, na honra e carregado de risco como o terrorismo, a corrupção, o abuso do poder, a competição desleal em que os ricos e poderosos conseguem obter meios para escapar ao pagamento de muitos impostos ficando imunes e os pobres começam a não conseguir sobreviver porque muitas vezes é-lhes cortada a possibilidade do cumprimento dos seus deveres de cidadania, não suportam a carga que lhes é atribuída nos impostos e não tem que percorrer um árduo caminho para conseguirem ultrapassar os obstáculos inerentes à garantia de uma vivência pessoal, laboral e social honesta e livre.
A sociedade que nos orienta exerce sobre nós uma permanente vigilância invadindo o nosso espaço individual, e destrói completamente a nossa privacidade individual.
Transcrevendo o texto de Catarina Fróis constante no livro “A Sociedade Vigilante. No Prefácio escrito por João de Pina Cabral o autor descrevia o pensamento de Franz Baermann Steiner, conhecido por ser um dos maiores influenciadores da antropologia do pós-guerra na Inglaterra: ”O princípio sociológico central é, provavelmente o seguinte: nenhum indivíduo pode ocupar uma posição sem se identificar com algo e não há identificação sem transformação. A necessidade de identificação é primária, ” Steiner fala de um tipo de autoidentificação que, à primeira vista pode parecer muito diferente dessa hétero – identificação que a polícia e o aparelho burocrático realizam sobre cada um de nós através de impressões digitais, passaportes, cartões de identificação civil, bilhetes de identidade, códigos numéricos, cartões digitais, vídeos, fotografias, caligrafia, etc., etc...
Para Steiner o“eu”da associação humana está no ápice de um triângulo, cujos outros pontos são chamados “comunicação “ e “identificação”. Os lados adjacentes ao […] ponto do “eu” chamam-se “linguagem” e “transformação” [respetivamente] ”. Quer dizer a self humana constitui-se através da comunicação, o que presume o uso da linguagem, e através da identificação, que presume a transformação.”
Sendo que a identidade, é o nosso mundo, que inclui os nossos genes, a nossa história, as nossas emoções, as nossas vivências, as nossas experiências, a nossa imagem, o nosso “eu”, existe a necessidade de preservar a proteção de dados pessoais, de forma a garantir e evitar o uso e abuso indevido de pessoas alheias às quais não foram transferidos direitos de utilização.
Com a utilização e aplicação de tecnologias da informação, torna-se cada vez mais difícil obter garantias da segurança e confidencialidade das nossas informações.
Se acedermos ao Portal do Cidadão encontramos a resposta da legislação nacional sobre “Comissão Nacional de Proteção de Dados”, que descreve o seguinte: A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) é uma entidade administrativa independente com poderes de autoridade, que funciona junto da Assembleia da República.
Tem como atribuição genérica controlar e fiscalizar o processamento de dados pessoais, em rigoroso respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades e garantias consagradas na Constituição e na Lei.
A CNPD é a Autoridade Nacional de Controlo de Dados Pessoais, cooperando com as autoridades de controlo de proteção de dados de outros Estados, nomeadamente na defesa e no exercício dos direitos das pessoas residentes no estrangeiro.”
Por sua vez, no Parlamento Europeu existe legislação específica para salvaguardar a liberdade, segurança e justiça, considerando que “A proteção dos dados pessoais e o respeito pela vida privada são direitos fundamentais importantes. O Parlamento Europeu insiste na necessidade de alcançar um equilíbrio entre a melhoria da segurança e a preservação dos direitos humanos, incluindo a proteção de dados.
O Tratado de Lisboa fornece uma base sólida para o desenvolvimento de um sistema de proteção de dados eficaz e claro, conferindo também poderes novos ao Parlamento Europeu.
Base jurídica
Artigo 16º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)
Artigo 7º e 8º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
Objetivos:
A União deve garantir que o direito à proteção de dados, consagrado na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, é aplicado de forma coerente. É necessário reforçar a posição da EU em matéria de proteção de dados pessoais no contexto de todas as políticas da União Europeia, incluindo no domínio da aplicação da lei e da prevenção da criminalidade, bem como nas relações internacionais. Numa sociedade global caracterizada por rápidas mudanças tecnológicas, a troca de informação não tem fronteiras.
A sociedade moderna enfrenta desafios como a necessidade de assegurar a proteção da privacidade em linha e o acesso à Internet e de evitar a utilização abusiva de videovigilância, as etiquetas de identificação por radio frequência (clips inteligentes), a publicidade comportamental, os motivos de busca e as redes sociais. ”
Em suma, conforme podemos constatar existe Legislação suficiente para garantir a proteção dos dados pessoais e para proteção dos segredos do Estado Nacional e dos Estados Europeus, porem não existe informação sobre a utilização de auditorias e muito menos de tipificação dos crimes, bem como a aplicação de coimas aos invasores que acedem aos nossos dados pessoais aos quais nós não transferimos o direito ou a possibilidade de conhecerem, nem de utilizarem ou divulgarem o que nos pertence.
Muito falta ainda para se conseguir garantir a concretização dos objetivos supra referidos.
É emergente avançar com processos metodológicos que possam garantir a eficácia da proteção e impedir a invasão e utilização dos nossos dados pessoais.
Sem a concretização destes requisitos a liberdade democrática não fica garantida e os deveres de cidadania não serão cumpridos e a criminologia oculta continua a proliferar e a invadir a nossa privacidade.
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