ANTÓNIO FERNANDES |
Confesso o meu espanto e estupefacção perante uma eventualidade recorrente disfuncional naquilo que pode ser tido por acontecimento paranormal uma vez que não cabe no conhecimento corrente a não ser que o teletransporte mental, vulgo telepatia, vingue por decreto. Confesso também que sendo a competência de cada um comportamento uno e por isso intransmissível, impossível de alterar através de formula matemática, tenho dificuldades mentais em aceitar linearidades simples no comportamento Humano. Assim como também tenho dificuldades em aceitar a razão como valor único.
Nesta lógica, a da súmula que faz a razão, é possível perceber a lógica de uma outra súmula que por delegação anula a sua competência para que uma outra competência, tenha o suporte legal que tiver resultado da interpretação individual que aprouver, se assuma, por delegação.
- Eu sei, porque já mo manifestaram por diversas vezes, ter um estilo algo complicado, dizem uns, e difícil, dizem outros, de interpretação ou mesmo de compreensão, no modo como me exprimo na forma escrita. Coisa simples mas sujeita ao ângulo de posicionamento interpretativo de cada um na linha da sua própria forma de ser e de estar em sociedade, entre outras condicionantes de influência. Estilo à parte, e vamos ao que a esta nota interessa:
A democracia assenta no cidadão e na proteção dos seus direitos.
Através dela - democracia - esses mesmos cidadãos elegem os seus representantes para que governem o País de acordo com as leis em vigor ou, para alterarem essas mesmas leis de forma a implementarem politicas que por ventura não se enquadrem no figurino legal existente ou, para mudarem esse mesmo quadro legal sempre que a eleição altere o poder em exercício com vista a alteração do modelo de sociedade pretendido.
Desta forma acontece que, ao eleger, o cidadão eleitor está a exigir ao eleito que cumpra e não a delegar competência, para.
Porque só se pode delegar aquilo para que se está mandatado por terceiro através de procuração com plenos poderes para o efeito.
Uma eleição não é propriamente um ato de representatividade plena com poderes unilaterais.
Condição que levanta duvidas sobre a iniciativa de descentralização daquilo que são as competências do Estado, para as autarquias locais. Municípios e freguesias.
Diz o atual poder politico necessitar para isso, para a descentralização governativa, para delegação ou atribuição de competências ao poder local, de uma maioria parlamentar que lhe confira esse direito legal. E só depois de votada por maioria simples essa pretensão, o governo o poderá fazer.
Mas, mesmo assim, não será legítimo que o cidadão eleitor questione o poder político sobre as competências para que foi eleito uma vez que aquilo que para o eleitor é claro são as grandes linhas gerais ideológicas com que o partido em que votou se identifica assim como o programa eleitoral que apresenta?
E que foi nessas premissas conhecidas que manifestou a sua confiança através do voto?
O cidadão eleitor não é adivinho e, por isso, desconhece em absoluto as intenções dos candidatos para além do referido no parágrafo anterior sendo evidente que não vota em intenções. Vota em modelos de organização social e política que os partidos políticos corporizam e propõe como solução para os problemas do País.
É óbvio que a descentralização não deve ser diabolizada. Antes pelo contrário. A descentralização deve ser uma nova forma de se olhar a organização politica e social das sociedades e por consequência dos municípios numa lógica de poder politico de proximidade desde que não sirva para desresponsabilizar o Estado das suas obrigações sociais para com os seus cidadãos.
o que não impede a formulação de uma questão essencial:
- Assim sendo, não seria mais lógico que cada Município tivesse autonomia total assumindo responsabilidade política e social por inteiro no seu território numa lógica federativa de municípios no Estado Português?
A minha opinião é a de que não. Mas que me ficam dúvidas sobre o rumo, lá isso ficam!
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