quarta-feira, 7 de junho de 2017

ACIDENTE DE VIAÇÃO E DECLARAÇÃO AMIGÁVEL

PALMIRA CRISTINA MENDES
Se a bicicleta fosse a principal protagonista do trânsito e se os carros fossem usados minimamente, o mundo seria fantástico! Nem precisaria dizer... mas uma pesquisa inglesa levantou os detalhes para essa hipótese.

Seríamos mais felizes, estaríamos mais em forma e com uma expectativa de vida mais longa, em vez de teimosos cidadãos metropolitanos loucos por carros, quanto mais e mais caros, melhor! quando poderíamos comprar três, quatro, cinco bicicletas, dependendo do número de componentes da família.

Na pesquisa partiu-se da hipótese das atuais 13 milhões de bicicletas existentes no Reino Unido, tornarem-se 50 milhões. Uma vez que oscarros emitem 58% dos gases de efeito estufa, uma transição radical para o uso de bicicletas seria beneficiar a saúde do planeta e também a nossa, diminuindo os problemas advindos da poluição atmosférica, sem falar nas calorias que gastaríamos a mais, usando a bike em vez do carro.

“Se….”se”….. mas não acontece !!!

Todos os anos morrem mais de um milhão de pessoas vítimas de acidentes rodoviários no mundo.

52,6% das MORTES em Portugal ocorrem em acidentes com automóveis. Em relação a Portugal, os números oficiais (2013) apontam para que anualmente morram 937 pessoas, mas as estimativas da OMS apontam para que o número seja de 1257, com 14,7% das mortes a ocorrerem com peões. Com 52,6% das mortes, os carros são o veículo que mais vitima nas estradas nacionais, seguido das motas com 23,9%. 

Posto isto,

Caros leitores, caso se veja envolvido num acidente de automóvel sem feridos, o primeiro passo é preencher correctamente a declaração amigável do Acidente automóvel. É muito importante referir, os intervenientes e suas seguradoras e a forma como ocorreu o acidente. Se houver testemunhas, também deverão ser indicadas, mencionando a respectiva morada e telefone de contacto .

Depois de preencher a Declaração Amigável deverá entregá-la à sua companhia de seguros. Este documento é essencial para o funcionamento do sistema IDS – Indemnização Direta ao Segurado, que tem como finalidade acelerar a resolução do sinistro. Assim, cada condutor envolvido no acidente lida com a sua seguradora, que gere a situação e depois é reembolsado pela companhia de seguros do outro condutor.


Existe condições para se aplicar a Indemnização Direta ao Segurado?

Sim… as condições são:

- estarem apenas envolvidas duas viaturas,

- que tenha havido choque direto entre os carros,

- que o acidente tenha ocorrido em território nacional e

, que não existam danos corporais e os danos materiais superiores a 15 mil euros.


E então, em que casos se deve chamar à polícia?

Deve chamar a Autoridades se:

houver feridos…

quando não puder preencher a declaração amigável…

quando existirem dúvidas em relação às circunstâncias que causaram o acidente…

quando a versão não coincidir com a do outro condutor…

ou então um deles se recusar a assinar a declaração.

- Ou seja, nestes casos, deverão simmm.. pedir a intervenção das autoridades policiais (PSP ou GNR, conforme os casos).

Não podendo recorrer ao IDS- Indemnização Direta ao Segurado- deve participar à seguradora da outra parte, usando o verso da declaração amigável e juntando todos os elementos de prova disponíveis. Deverá ainda anexar um pedido de peritagem, com a indicação da oficina onde pretende que a reparação seja efectuada.

…e se um dos condutores não tiver seguro?

Se algum dos condutores não apresentar os documentos comprovativos de seguro de responsabilidade civil consigo, então deve pedir e registar os elementos de identificação do condutor e do veículo, e deve, pois chamar a polícia.

Porém, se o responsável do acidente não tiver um seguro válido ou, havendo feridos, for desconhecido, deverá contactar o Fundo de Garantia Automóvel.

E o Fundo de Garantia Automóvel é….

É um fundo público autónomo, gerido pelo Instituto de Seguros de Portugal, que garante a reparação dos danos corporais e materiais resultantes de acidentes de viação, quando o responsável pelo acidente não tenha seguro obrigatório de responsabilidade civil.

Pode também, nas condições previstas na lei, ter que indemnizar as pessoas lesadas, ainda que o responsável seja desconhecido.

Sem comentários:

Enviar um comentário