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Apesar de toda a controvérsia instalada o mecanismo dos denominados vistos gold (tecnicamente denominado de Autorização de Residência para Actividade de Investimento – ARI) continua a ser um instrumento bastante eficaz para a atracção de investimento estrangeiro proveniente de países não pertencentes ao espaço Schengen.
Vamos então analisar, sinteticamente, os vários requisitos a cumprir para obter aquela autorização de residência que, pela sua natureza, permitirá, posteriormente, ao seu beneficiário, circular livremente por todo o já mencionado espaço Schengen.
Quais as actividades de investimento elegíveis?
- Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a € 500 000;
Estes bens podem ser adquiridos em compropriedade, desde que cada comproprietário invista valor igual ou superior a 500 mil euros;
Os bens podem ser adquiridos a título individual ou através de uma Sociedade Unipessoal por quotas em que o investidor seja o único sócio;
Posteriormente à sua aquisição, o proprietário pode dar esses prédios de arrendamento ou explorá-los para fins comerciais, agrícolas ou turísticos.
De realçar que o valor mínimo de investimento ainda pode ser reduzido em 20% quando esse investimento for realizado em territórios de baixa densidade populacional (menos de 100 habitantes por km/2 ou PIB per capita inferior a 75% da media nacional).
Outra excepção ao investimento mínimo na aquisição de imovei prende-se com a aquisição de prédios cuja construção tenha sido concluída há mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, vindo a sofrer obras de reabilitação no montante global ou superior a € 350 000.
- Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros.
Considera-se preenchido o requisito sempre que o requerente demonstre ter efetuado investimento no valor mínimo exigido;
- Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
Considera-se preenchido o requisito sempre que o requerente demonstre ter criado, pelo menos, 10 postos de trabalho e procedido à inscrição dos trabalhadores na segurança social. O requisito quantitativo mínimo da atividade de investimento pode ser inferior em 20%, quando efetuado em territórios de baixa densidade populacional (com menos de 100 habitantes por km2 ou um produto interno bruto (PIB) per capita inferior a 75 % da média nacional);
Requisitos adicionais:
Ausência de condenação por crime que, em Portugal, seja punível com pena de prisão igual ou superior a 1 ano;
Não se encontrar o requerente em período de interdição de entrada em território nacional, subsequente a uma medida de afastamento do país;
Ausência de indicação no Sistema de informação Schengen;
Ausência de indicação no Sistema integrado de informação do SEF, para efeitos de não admissão;
Manutenção da actividade de investimento por um período mínimo de 5 anos;
Duração e Renovação do Visto Gold
O visto gold é concedido pelo prazo inicial de 1 ano, podendo ser renovado por períodos sucessivos de 2 anos, desde que se mantenham os requisitos para a sua concessão.
Para efeitos de renovação, além da manutenção dos requisitos necessários para a sua concessão, é necessário ainda que o beneficiário demonstre ter cumprido com os seguintes prazos mínimos de permanência em território nacional:
-7 dias no primeiro ano;
- 14 dias nos subsequentes períodos de 2 anos;
Documentos necessários e taxas
- Passaporte válido e em vigor;
- Comprovativo de entrada e permanência legal em Portugal;
- Comprovativo de existência de seguro de saúde válido e em vigor;
- Requerimento para consulta de registo criminal português;
- Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de 1 ano;
- Comprovativo de situação contributiva regularizada;
- Taxa de análise do pedido de concessão ou renovação (€ 500)
- Taxa de emissão da autorização de residência para a actividade de investimento (€ 5 000)
- Renovação da taxa de emissão da autorização de residência para a actividade de investimento (€ 2 500)
Cumpridos estes requisitos e as formalidades acima referidas, o visto gold permite a entrada e permanência, em território nacional, e subsequentemente, qualquer outro país europeu, de forma muito simplificada, permitindo, adicionalmente, a fixação de residência em território nacional.
De referir, ainda, que através deste mecanismo, os seus beneficiários terão acesso privilegiado a territórios e economias em crescimento (como sejam as economias da CPLP) e que têm boas relações com Portugal.
Finalmente, de referir que este visto permite, em última análise, a obtenção da própria nacionalidade Portuguesa.
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