RUI LEAL |
A 17 de Julho de 1996 realizou-se, em Lisboa, uma Cimeira de Chefes de Estado e Governo que marcou a criação da CPLP, reunindo Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné Bissau, Moçambique, Portugal e S. Tomé e Príncipe.
Mais tarde, com a independência de Timor Leste, e em 20/05/2002, veio este país a tornar-se membro de pleno Direito da CPLP, o mesmo sucedendo com a Guiné Equatorial já no ano de 2014.
Entre os vários objectivos que norteiam a CPLP existe o princípio basilar da cooperação em imensos e variados domínios entre os seus países membros, um dos quais o domínio económico e financeiro.
Como é consabido, para que se possa falar em verdadeira cooperação económica e financeira será essencial operar, concretizar e implementar a livre circulação de pessoas, bens e capitais dentro de todos os estados integrantes da CPLP. Sem esta livre circulação a verdadeira cooperação e integração económicas não passarão de uma mera utopia, sem qualquer tipo de tradução prática.
Sucede porém que, embora teoricamente possa parecer óbvia a afirmação acima reproduzida, já na prática, essa livre circulação de pessoas bens e capitais, acaba por ser de concretização difícil e penosa, obstruindo aquilo que todos os cidadãos pretendem, nomeadamente os empresários lusófonos em particular.
Antes de mais, cada país integrante da CPLP, para além de constituírem Estados soberanos, com os seus ordenamentos jurídicos próprios e distintos, estão ainda inseridos em organizações regionais ou sub-regionais, que impõem regras restritas.
Angola e Moçambique estão inseridas na SADC, Brasil no MERCOSUL, Cabo Verde e Guiné Bissau na ECOWAS, Portugal na UNIÃO EUROPEIA, Timor que espera tornar-se membro da ASEAN já em 2017, a título de mero exemplo.
A integração dos vários países da CPLP em diversas organizações regionais, se por um lado potenciam as relações comerciais entre os vários países lusófonos, na medida em que, por via da participação nessas organizações regionais se alarga significativamente o mercado económico-financeiro alvo, já por outro lado acabam por dificultar aquilo que é essencial a qualquer relação comercial e económica ou seja, uma facilidade ou até liberdade total de circulação de pessoas e bens entre os países integrantes de uma dada organização.
Basta pensar um pouco nas dificuldades que, por exemplo, Portugal terá em conceder aos países da CPLP direitos de livre circulação de pessoas, bens e capitais para os seus nacionais, pelo facto de estar integrado na União Europeia que dita regras restritivas para os seus países membros no que diz respeito às suas relações com Estados externos a esta UE.
Porém, dificuldades não podem significar impossibilidades e, no fundo, não deixa de ser a dita sociedade civil a ditar as suas regras, nomeadamente, a força dos empresários e homens de negócios que, diariamente, desejam fortalecer os laços comerciais com países lusófonos.
Mau grado a evolução ainda não ser a desejável, o certo é que os Estados membros da CPLP produziram já uma série de instrumentos jurídicos destinados a facilitar a liberdade de circulação no espaço CPLP.
Veja-se a título de exemplo o Acordo sobre a Concessão de Vistos de Múltiplas Entradas para determinadas categorias de pessoas (relativamente ao qual, em crónicas posteriores, nos debruçaremos em mais pormenor pela sua importância prática).
Todos os instrumentos jurídicos produzidos, a este nível, no espaço CPLP foram já ratificados internamente pelos vários Estados membros, pelo que devem funcionar na sua plenitude, podendo exigir-se o seu cumprimento integral.
Entretanto, encontra-se em elaboração o Estatuto do Cidadão da CPLP que poderá vir a ser adoptado assim que sejam cumpridas as formalidades internas em cada país quanto à sua ratificação.
Embora lentamente, a comunidade CPLP está a tomar consciência da sua real força económica e do papel fundamental que terá num futuro próximo enquanto potência mundial, dada a diversidade de mercados que abrange e a incomensurável riqueza natural em áreas que vão desde os recursos minerais essenciais, à agricultura e pescas, passando pelo turismo.
Urge, deste modo, adoptar mecanismos céleres e eficazes que permitam a livre circulação de pessoas bens e capitais entre estes vários Estados membros, pois esta ausência de liberdade constitui, neste momento, o maior entrave ao crescimento económico desejado por todos os cidadãos lusófonos.
Assim se coloquem ao dispor estes mecanismos, devendo sensibilizar-se as vontades políticas nesse sentido, e o desenvolvimento económico, social, cultural deixarão de ser uma miragem, sendo certo que o espaço lusófono se tornará uma potência económica e financeira mundial.
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