PALMIRA MENDES |
O mundo mudou muito , é um facto… e a falta dos espaços de brincadeiras dos quais os mais velhos se recordam em suas memórias de infância (o quintal, a rua, o ar livre) cria uma série de juízos de valor para a brincadeira infantil - como se ela estivesse ameaçada de desaparecer.! As crianças continuam a brincar.. o mundo mudou e a brincadeira também. Portanto, devemos refletir sobre o lugar o significado que a brincadeira ocupa hoje na vida das crianças; A brincadeira ocupa um lugar especial na vida da criança, porque está em um espaço intermediário entre o imaginário e o real… pois incorpora elementos da realidade que são misturados com a fantasia. É um espaço privilegiado para a criança . É através da brincadeira que criança pequena aprende a superar os obstáculos da vida real que se apresentam a ela de maneira intensa durante seu crescimento.
As crianças têm direitos
Segundo a UNICEF,” em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adoptaram por unanimidade
a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos econômicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respectivas disposições para que sejam aplicados.
A CDC não é apenas uma declaração de princípios gerais; quando ratificada, representa um vínculo juridíco para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e protecção eficaz dos direitos e Liberdades nela consagrados.
Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e também pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192). Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança.
Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.
A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros
direitos das crianças:
• a não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial –
todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.
• o interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões que
lhe digam respeito.
• a sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e
à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.
• a opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos
que se relacionem com os seus direitos.”
Todas as Crianças tem Direitos!!!
Recentemente, no âmbito da minha profissão deparei me ( uma vez mais) à violação flagrante e arrepiante dos Direitos das Crianças!! Não obstante Todos os arguidos serem considerados “inocentes” até ao transito em julgado da sentença…salvo melhor opinião, existe crimes que deveriam ser irrecorríveis, quando a “prova é mais que provada”!!!
Refiro me à descoberta livre, esclarecida, saudável da “Liberdade sexual”, entre outros, obviamente!
Assim, e nos termos do art. 171 do C.Penal - Crimes contra a autodeterminação sexual – “Abuso sexual de crianças
1 - Quem praticar acto sexual de relevo com ou em menor de 14 anos, ou o levar a praticá-lo com outra pessoa, é punido com pena de prisão de um a oito anos.
2 - Se o acto sexual de relevo consistir em cópula, coito anal, coito oral ou introdução vaginal ou anal de partes do corpo ou objectos, o agente é punido com pena de prisão de três a dez anos.
3 - Quem:
a) Importunar menor de 14 anos, praticando acto previsto no artigo 170.º; ou
1 - Quem praticar acto sexual de relevo com ou em menor de 14 anos, ou o levar a praticá-lo com outra pessoa, é punido com pena de prisão de um a oito anos.”
E perguntava eu : “O Sr. tem atracão…. desejo sexual por crianças”?
- Não Dr.ª…jamais faria semelhante coisa…tenho netinhos…!”
“Sabia que é considerado um distúrbio psicológico, perante a Lei a a Medicina? ; “Se o Sr. confessar para além de “atenuantes da pena”, ficará sujeito a tratamentos médicos…”
“Não posso confessar algo que não fiz! Sou Inocente”!
“O mundo mudou muito , é um facto… e a falta dos espaços de brincadeiras dos quais os mais velhos se recordam em suas memórias de infância (o quintal, a rua, o ar livre) cria uma série de juízos de valor para a brincadeira infantil - como se ela estivesse ameaçada de desaparecer.! As crianças continuam a brincar… o mundo mudou e a brincadeira também.”
Lembram-se da Lei de Taleão?!
“Olho por Olho, Dente por Dente.”
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