sexta-feira, 15 de julho de 2016

SANCIONAR? MARCHAR, MARCHAR

RUTE SERRA
O processo comunitário com vista à aplicação de sanções a Portugal encontra-se na fase de pré-contencioso. Com efeito, discute-se nos meandros jurídicos sobre a legalidade da eventual aplicação daquelas e, validamente.

Afinal, descobrimos que o projeto europeu, baseado na racionalidade e na transferência consentida de competências soberanas para a União, está em crise. E num contexto de crise, os pressupostos alteram-se. Foi aliás a isso que assistimos internamente, em período “troika”.

A União Europeia vive um tempo incerto e instável, pontuado pelo “brexit”, mas também pelo desnorte da liderança, sobre temas como terrorismo e refugiados, o que fragiliza severamente, a credibilidade do projeto. Por outro lado, ter permitido que, reiteradamente, as regras previstas no Tratado de Maastricht sobre cumprimento de limite do défice, fossem desrespeitadas (como aconteceu com a França em 2004, deliberando a UE, sobre a suspensão do cumprimento da regra orçamental pelo período de dois anos, ou com a Alemanha, que ultrapassou o limite de défice público por cinco vezes), coloca a União numa posição não crível sobre a sua legitimidade real, para agora vir aplicar sanções, pelo mesmo motivo, a Portugal e Espanha.

Que sentido fazem as declarações de Schäuble, com telhados de cristal sobre a matéria, em relação à situação portuguesa? Durante quatro anos, a Alemanha ditou, através de uma marionete chamada “troika”, os objetivos macroeconómicos para Portugal, lucrando obviamente com a política indiretamente imposta. Prepara-se agora para sancionar a sua própria estratégia? Respeitará a União o princípio basilar da proporcionalidade, ao sancionar Portugal por 0,2% de défice em excesso?


Não podemos contar com assertividade e alinhamento estratégico conjunto, com base nos valores europeus da ideia inicial dos pais fundadores, como Churchill, Monnet e Schuman, entre outros, para lidar com este processo. Temos sim que apurar o sentido jurídico sobre a legalidade da aplicação de eventuais sanções, questionando, por exemplo, a prevalência do Tratado de Lisboa versus o Tratado Orçamental versus O Regulamento nº 1173/2011 (peça integrante do chamado six-pack).

Reconhecer a verdadeira intenção do “amigo”. É disso que se trata. E depois, limpar armas. São estes os novos tempos europeus.

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