segunda-feira, 24 de abril de 2017

ESTATUTO DA AMIZADE

RITA TEIXEIRA
Viver sem a família e sem a amizade é como viver no isolamento, fechada no claustro de um convento. Um dos valores fundamentais que regem a minha caminhada da vida é e será o coração repleto de amigos verdadeiros que dão tudo por tudo, só para me verem feliz. São raros esses amigos, mas Deus presenteou-me com outros de uma riqueza incalculável... Certo dia chorava de saudosismo de amigos que nunca mais vira, quando surgiu a ideia de pedir provérbios sobre a amizade. Com os provérbios, enviados pelos amigos virtuais, redigi o "Estatuto da Amizade", aprovado por unanimidade, no parlamento da felicidade.

ESTATUTO DA AMIZADE

Artigo nº1 Decreta-se que um bom amigo deve ser a bengala de suporte para ajudar o amigo nas quedas da vida, porque “amigo fiel e prudente, vale muito mais que um parente”.

Artigo nº2 Decreta-se que um bom amigo deve ser a fruta do ano inteiro, pois “quem não gosta de figos, não gosta de amigos”. 


Artigo nº3 Decreta-se que um bom amigo deve sentir quando deve parar de insistir em permanecer junto do amigo, porque “amigo não empata amigo”. 


Artigo nº4 Decreta-se que um bom amigo não se deve isolar nas situações adversas, porque os “amigos são para as ocasiôes”. 


Artigo nº5 Decreta-se que um bom amigo não pode ficar no isolamento a sofrer porque “a amizade é um porto de abrigo”. 


Artigo nº6 Decreta-se que um bom amigo não se deve meter em negócios ou empreendimentos, porque “amigos, amigos, negócios à parte.” 


Artigo nº7 Decreta-se que um bom amigo não se deve fechar na sua vida nem fugir quando se apercebe que o seu amigo está a 

enfrentar graves complicações porque “na necessidade se prova a amizade.” 


Artigo nº8 Decreta-se que um bom amigo é aquele que diz sempre a verdade mesmo sabendo que o vai magoar, porque “amigo é aquele que não te diz o que gostavas de ouvir, mas sim aquele que te diz o que precisas de ouvir.” 


Artigo nº9 Decreta-se que um bom amigo não deve cingir-se às contas da vida. Basta fazer uma conta porque “a amizade duplica as alegrias e diminui as tristezas.” 


Artigo nº10 Decreta-se que um bom amigo deve sempre avisar que nem sempre as pessoas são o que aparentam porque o “amor é cego e a amizade fecha os olhos.” 


Artigo nº11 Decreta-se que um bom amigo, se tem amigos com um carácter notável, deve partilhá-los porque “amigos dos meus amigos, meus amigos são.” 


Artigo nº12 Decreta-se que um bom amigo nunca te abandonará, porque um “amigo ama em todos os momentos, é um irmão na adversidade.” 


Artigo nº13 Decreta-se que um bom amigo deve perseverar os seus amigos, porque a “amizade não tem preço.” 


Artigo nº14 Decreta-se que um bom “amigo está sempre presente para der o que vier.” Este decreto-lei foi debatido no parlamento da felicidade e aprovado quando todos os elementos levantaram o símbolo com um provérbio. Votado com unanimidade, entrará em vigor a partir de abril.

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