JOANA BENZINHO |
Esta semana assisti a um do documentário na televisão sobre um país asiático onde um habitante comentava que quando ali nasciam gémeos a família devia matar um deles. Disse-o assim cruamente, sem a menor mudança de expressão perante o horror que acabava de expressar. Porque para ele trata-se de uma evidência este comportamento homicida selectivo. Assim ditam as tradições dos seus.
Veio-me imediatamente à memória a primeira vez que ouvi falar das crianças-irã na Guiné-Bissau, em 2009. Estas são as consideradas crianças feiticeiras que trazem com elas a desgraça pelo que não devem permanecer na comunidade sob pena de atrair o mal até aos familiares. Falamos aqui de gémeos mas também de crianças nascidas deficientes, albinas, frágeis por doenças várias ou aquelas cuja mãe morre durante o parto - o que não é assim tão raro, segundo a OMS estima-se que morrem 549 mães por cada 100 mil nascimentos na Guiné-Bissau - e cuja vida corre perigo desde os primeiros segundos de vida.
A Irmã Romana, uma freira italiana falecida num acidente em 2016, contava-me à data que a grande luta dela na Guiné-Bissau era detectar estes nascimentos e casos e resgatar os recém nascidos antes de serem submetidos ao ritual animista que leva os pais a abandonarem-nos junto das águas de um qualquer rio, esperando ver o que decidem os espíritos. No caso dos gémeos, se os dois são levados pela corrente das águas é porque ambos estão tomados pelo mal; se apenas um sucumbe, a família recolhe o sobrevivente e integra-o no seio familiar. Se ficam os dois na margem, passam o teste e podem regressar a casa, o que infelizmente é raro suceder. O mesmo ritual fazem às crianças nascidas com alguma deficiência, às albinas, doentes ou àquelas que ficam orfãs à nascença. Levá-las para um centro de acolhimento era a forma desta Irmã as salvar de uma morte certa. E, honra lhe seja feita, muito fez infância na Guiné-Bissau.
Este é um fenómeno pouco falado e denunciado, talvez por o animismo e a crença nas forças da natureza estarem profundamente enraizados e passarem incólumes por serem encobertos pela própria comunidade que tem conhecimento destes verdadeiros homicídios. Aliás, na Guiné este tipo de crimes beneficia de uma atenuação na pena, em virtude do contexto em que é praticado (ver nota).
Numa recente conversa com um régulo de etnia Papel, ele confirmava-me que na sua comunidade a tradição e o temor dos espíritos impõe que se exponham estas crianças a estes cerimoniais de sacrifício. Disse-lhe que este comportamento era um crime hediondo e condenável mas, retorquiu com uma candura chocante, "se não morrrerem na cerimónia recebemo-los de volta de braços abertos". Fiquei gelada, sem reacção.
Binham, um conhecido cantor guineense, assumiu através de uma música que escreveu para o pai, ter sido uma criança irã a quem o pai encomendou a cerimónia da maré por ser um bebé doente. Sobreviveu e hoje é uma das vozes que denuncia esta prática ancestral que tira a vida a bebés inocentes a quem apelidam de feiticeiros.
Felizmente há em Bissau algumas instituições privadas que acolhem estes filhos do infortúnio, como os gémeos ou os órfãos renegados pelos familiares, casas estas onde conhecem uma nova família e recebem a educação e o amor que lhes foi negado pelos do seu sangue. Tenho a enorme felicidade de conhecer muitos destes pequenos sobreviventes que nada têm de errado no seu ADN a não ser a pouca sorte de terem nascido num contexto de tradições nada meigas ou compatíveis com o dom da vida e os mais básicos direitos fundamentais. Quem sabe começará precisamente com elas a mudança de mentalidades. É urgente.
Nota:
Código Penal da Guiné-Biisau, ARTIGO 110.o - infanticídio
1. A mãe, o pai ou os avós que, durante o primeiro mês de vida do filho ou do neto, lhe tirarem a vida por este ter nascido com manifesta deficiência física ou doença, ou compreensivelmente influenciados por usos e costumes que vigorarem no grupo étnico a que pertencem, são punidos com pena de prisão de dois a oito anos, se tais circunstâncias revelarem uma diminuição acentuada da culpa. 2. A mãe que tirar a vida do filho durante o parto, ou logo após este e ainda sob a sua influência perturbadora, é punida com pena de prisão de um a quatro anos, se o fizer como forma de encobrir a desonra ou vergonha social.
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