quarta-feira, 30 de agosto de 2017

NOVAMENTE OS CONCURSOS DE PROFESSORES

PAULO SANTOS SILVA
Depois de umas retemperadoras férias, regresso ao seu convívio desejando que, se for o caso disso, as do meu estimado(a) leitor(a) também o tenham sido. Se ainda as vai gozar, aproveite porque segundo as previsões meteorológicas o tempo vai melhorar novamente a partir de amanhã.

Para quem o tempo piorou (e nalguns casos de que maneira), foi para milhares de professores que ano após ano aguardam o final do mês de agosto com um misto de angústia e expectativa. O que certamente não estariam à espera, era desta “rasteira” que o Ministério da Educação lhes tinha preparado. 

Desde há cerca de uma década, que tinha sido prática das várias equipas ministeriais proceder à colocação dos professores que concorriam à chamada Mobilidade Interna (os professores que não tendo horário nas escolas em que são efetivos, têm de encontrar colocação em outra escola; os professores que se encontram efetivos nos chamados Quadros de Zona Pedagógica e que têm de ser encaminhados para uma escola; e os professores que sendo efetivos numa escola e tendo horário nela, pretendem fazer a chamada aproximação à residência) em horários completos e incompletos, o que foi alterado este ano sem aviso prévio nem negociação com as organizações sindicais que representam os professores. 

Para que se perceba, o que está em causa aqui não é a legalidade do procedimento uma vez que a legislação sendo omissa, o legitima. Não está, também, em causa que este procedimento (embora aqui a minha opinião careça de um estudo mais aprofundado) possa permitir uma melhor rentabilização dos recursos financeiros que o Ministério despende em pessoal. No entanto, os professores e as necessidades das escolas no que a eles diz respeito, não se pode reduzir a meros números ou condicionada exclusivamente por critérios contabilísticos.

Se é verdade que um professor do quadro poderia ser colocado num horário de 8 horas, quando o seu horário (no caso do 2º e 3º ciclo) é de 22 horas, não é menos verdade que esse professor não era pago para estar 14 horas sem fazer nada. O que vai acontecer com este critério adotado, é que muitas das tarefas que esses professores desempenhavam (apoios, tutorias, clubes, biblioteca, projetos, etc.), pura e simplesmente vão deixar de ser prestados porque as escolas não vão ter nem recursos humanos, nem créditos horários para os proporcionar aos alunos. Já para não falar do caso dos horários dos professores de Educação Física que são lançados pelos Diretores nas plataformas como incompletos, mas que na prática não o são, porque não incluem as horas atribuídas ao Desporto Escolar e que fazem parte da componente letiva.

Finalmente, a questão da lisura. Da seriedade. Das regras do jogo serem claras e atempadamente conhecidas de todos. O seu conhecimento teria alterado a manifestação de preferências de muitos candidatos? Certamente que sim. O resultado, em termos de colocações, seria diferente? Em alguns casos, sim. Em muitos outros, não. Mas o processo seria transparente e todos saberiam em tempo útil com o que contar.



Para não maçar o leitor neste regresso de férias, não me alongarei mais neste tema embora muito mais houvesse para dizer. A ele voltarei em tempo oportuno.

1 comentário:

  1. A Lei não é omissa nos horários de RR.
    1- os horários da RR resultam de necessidades que SURGEM APÓS a MI e CI.
    2- Os horários da RR são submetidos na plataforma APÓS a MI e CI.
    LOGO, os horários incompletos anuais que SURGIRAM ANTES e FORAM declarados ANTES da MI e CI na plataforma não podem integrar a RR.
    LOGO, só podem ser distribuídos ANTES da RR.

    Ver a Nota Informativa - indicação da componente letiva (2.ª fase) necessidades temporárias (pedido de horários) da DGAE, no número 4;
    Ver Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, no que respeita à Reserva de recrutamento, no art.º 36.º -Constituição de reserva refere no seu número 2;
    Ver o número 1 do art.º 37.º do anterior diploma legal.

    ResponderEliminar