sexta-feira, 4 de agosto de 2017

(IR)REGULARIDADES NAS MATRICULAS DO (PRÉ)-ESCOLAR

CRÓNICA DE GABRIELA CARVALHO

Nesta crónica, deixo de parte o meu papel enquanto Terapeuta Ocupacional, para prevalecer o meu papel de mãe (o melhor e mais importante)!

Efectivamente a BIRD Magazine é um espaço de debate e partilha de ideias... E hoje, "servindo-me" da sua influência e do número de pessoas a quem chega, vou partilhar/expor uma situação pessoal, que tenho (temos) vivido nas últimas semanas e para a qual, apesar de tudo o que já fiz (fizemos: eu e o meu marido) ainda não obtivemos qualquer resposta das entidades oficiais.


INFORMAÇÃO DE 22 A 31 DE JULHO:

Realizamos a matrícula da nossa filha que completou 3 anos de idade no dia 12 de Junho do presente ano, e que pela data NÃO É CONDICIONAL, na escola por nós, os seus pais, escolhida (situação também permitida e descrita na lei).
Certos de que a lei é cumprida, descansadamente avisamos a ama que entraria para o infantário em Setembro e começamos o processo de aceitação da escola com a nossa pequena, mostrando-lhe inclusivamente, a escola que escolhemos para ela. Contente com a possibilidade de estar e contactar com outras crianças, a nossa filha fala constantemente na entrada para a escolinha.

Relembro que no Diário da Republica, 2ª série – N.º n.75 de 17 de Abril de 2017, o Despacho Normativo n.º 1-B/2017, descreve nos pontos 3 e 4, do artigo 4º referente às matriculas que:
“3- A matrícula de crianças que completem os três anos de idade até 15 de Setembro, ou entre essa idade e a idade de ingresso no 1º ciclo do ensino básico, é efectuada na educação pré-escolar.
4- A matrícula de crianças, na educação pré-escolar, que completem três anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro é aceite, a título condicional, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas, depois de aplicadas as prioridades definidas no artigo 9º do presente despacho normativo.”

Sendo que o artigo 9º refere como prioridades:
“Na Educação pré-escolar, as vagas existentes em cada estabelecimento de educação, para matrícula ou renovação de matrícula, são preenchidas de acordo com as seguintes prioridades:
1ª Crianças que completem os cinco e os quatro anos de idade até 31 de dezembro, sucessivamente pela ordem indicada;
2ª Crianças que completem os três anos de idade até 15 de setembro;
3ª Crianças que completem os três anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro.”

Neste sentido, consideram-se como condicionais, APENAS as crianças que completem três anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro. Logo, todas as outras têm direito a ficar automaticamente inscritas no pré-escolar, como deveria ser o caso da nossa pequena.

No entanto, qual não é a nossa admiração e estado de pânico, quando na data estipulada por lei, são apresentadas as listas dos alunos por turma e constatamos que a nossa filha NÃO FICOU COLOCADA NO JARDIM DE INFÂNCIA. Honestamente como mãe recente pensei que só me poderia acontecer tal situação na entrada para a faculdade; afinal é possível aparecer “NÃO COLOCADA” numa listagem de jardim de infância.

No entanto, os segundos seguintes a esta situação de desespero descontrolado deram lugar a um momento de lucidez: “Como é possível se a nossa filha não é uma aluna condicional? Alguma coisa deve estar errada.”

E eis que solicitamos reunião com responsáveis do agrupamento de escolas ao qual pertence a escola por nós escolhida. Resumidamente, a resposta que nos foi facultada e esclarecida foi quase a mesma que a nossa. Ou seja, admiração e incredulidade, pois tal nunca terá acontecido, uma vez que, pela lei, a nossa filha não é condicional. Portanto, se naquela escola estão inscritas 27 crianças e o número máximo por turma é de 25; e se nenhuma das crianças é condicional e se a escola tem condições físicas e humanas para constituir essas duas turmas (aliás sempre existiram 2 turmas); obrigatoriamente teriam que se constituir essas duas turmas. No entanto, não foi o que aconteceu...
Não contentes com a resposta, questionamos novamente o motivo, uma vez que nada o justifica. A única resposta que foi possível dar-nos foi que efectivamente são ordens superiores e que o agrupamento tem que as cumprir, independentemente de estar ou não de acordo com elas e de estas não estarem de acordo com a lei. Soubemos nessa altura que também aconteceu o mesmo a outras crianças neste e noutros agrupamentos, num número significativo...

Após esta reunião decidimos enviar por escrito reclamação/pedido de esclarecimento para a dgeste, ministério da educação, procuradoria geral da republica, deco, partidos do governo e principais partidos da oposição.

SEM QUALQUER RESPOSTA ATÉ DIA 31 DE JULHO REFERENTE A ESTE PRIMEIRO EMAIL.


INFORMAÇÃO DE 31 DE JULHO ATÉ 04 DE AGOSTO:

No dia 31 de Julho tivemos conhecimento que, efectivamente existiu alteração da parte da dgeste (apesar de nunca nos terem respondido ao email enviado) em relação a algumas turmas e escolas. Isto é, tendo conhecimento da(s) reclamação(ões), a dgeste decidiu autorizar a abertura de turmas em 2 escolas do pré-escolar (escolas do agrupamento de escolas ao qual pertence o infantário onde fizemos matricula e a nossa filha não ficou colocada). Portanto, algumas das crianças que inicialmente tinham sido excluídas e ficado sem escola sabe-se lá o motivo, agora veem as suas matriculas aceites e têm finalmente uma escola para onde ir em Setembro.

COM ESTA NOVA INFORMAÇÃO, REENVIAMOS POR ESCRITO RECLAMAÇÃO/PEDIDO DE INFORMAÇÃO para os mesmos contactos do primeiro email.

Nesse email referimos que tínhamos conhecimento das últimas alteração, mas que ficamos cientes de que existem crianças de primeira e crianças de segunda, crianças que "são suficientes" para reverter situações e crianças que "não são suficientes". INFELIZMENTE A NOSSA FILHA NÃO FOI SUFICIENTE... portanto, apesar de termos reclamado, apesar de nunca termos obtido uma resposta, facto é que houve alterações, MAS NÃO na escola da Estrada, Jardim de Infância que escolhemos para a nossa filha, pertencente ao Agrupamento de Escolas Amadeo de Souza Cardoso (e ao qual pertencem as outras escolas que tiveram a sua situação revertida).

Reiteramos que numa altura em que se fecham escolas privadas e se apela à matrícula nas escolas públicas:

Afinal, continuam-se a apelar às inscrições nas escolas públicas, ou a troco de uma ou duas crianças é preferível não se criar uma nova turma (mesmo que a escola tenha condições) e que essas crianças vão para o privado?

Realçamos que desta vez nos sentimos ainda mais lesados! Sentimos que, efectivamente estamos a viver num pais com crianças de primeira e de segunda, catalogadas logo na entrada para o pré-escolar.

No entanto, nesta segunda informação que enviamos, referimos que ainda guardávamos um resto de esperança que, desta vez, o email não iria passar em branco; que desta vez existiria uma resposta coerente e fundamentada para esta situação. Acrescentando que de qualquer forma, não ficávamos a aguardar eternamente e que até ao final do dia seguinte (1 de Agosto), apelaríamos ao apoio da comunicação social para perceber o que efectivamente está a acontecer este ano com as matriculas e as turmas do pré-escolar (pelo menos) no Agrupamento de Escolas Amadeo de Souza Cardoso.

Facto é, que ainda assim CONTINUAMOS SEM NENHUMA RESPOSTA DE QUALQUER ENTIDADE E QUE SEGUIMOS COM A NOSSA LUTA. Como pais, consideramos que temos direito a uma resposta que não seja "É assim porque tem que ser assim".

EM JEITO DE CONCLUSÃO:
Com a partilha publica via Facebook da situação inicial, acabamos por ter conhecimento de outras iguais à nossa e não só. Por exemplo:
- Aluno frequentou durante os 3, 4 e 5 anos um infantário e na transição para a escola primária não pode ficar na mesma escola e teve que deixar todos os seus colegas porque ficou excluído (à sua frente entraram outras crianças vindas de outro infantário). De acrescentar que esta criança tem residência na freguesia à qual pertence a escola referida;
- Aluno que se matriculou na escola primária da sua zona de residência onde já estava o irmão e que não teve vaga, tendo os pais que optar pela inscrição dos dois filhos numa escola nova para que não ficassem separados!

FALAMOS DE CRIANÇAS PEQUENAS, CUJA ENTRADA PARA O PRÉ-ESCOLAR E/OU ESCOLAR É SIGNIFICATIVA, QUE NÃO DEVERIAM PASSAR POR MAIS UMA SITUAÇÃO CAUSADORA DE STRESS, ALÉM DO QUE JÁ REPRESENTA ESTA MUDANÇA PARA ELAS...

FALAMOS DISTO TUDO, MAS ACIMA DE TUDO FALAMOS DE DIREITOS...

Talvez através da BIRD nos cheguem respostas que nos expliquem de forma coerente e devidamente fundamentada toda esta situação!

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