ANTONIETA DIAS |
Um
país em guerra, gera sempre conflitos armados, que são na sua grande parte demasiado
graves, provocando lesões não só no grupo responsável pelo despoletar do problema,
mas também irá provocar dano em pessoas que se encontram alheias ao sistema e
ao fenómeno da guerra.
Este
facto é de tal forma importante que implicou a reflexão das Nações Unidas que
não ficaram alheias ao grupo de inocentes (crianças e adolescentes), atingidas
e violadas nos seus direitos humanos.
Muitos
destes jovens são mortos, raptados, violados sexualmente, agredidos, mutilados,
vítimas de maus – tratos físicos e psicológicos, abandonados e sufocados pelo
sofrimento.
Sendo
certo que as crianças e jovens pertencem a um dos principais grupos vulneráveis
de risco, são um alvo fácil nas situações de conflitos armados cuja focalização
dirigida facilmente se instala perante esta população já de si fragilizada,
incauta, impreparada e sem experiência ficando impotente quando é envolvida e
apanhada de surpresa.
Estas
crianças e jovens são muitas vezes alvo das táticas da guerra, que atacam as
escolas, causando o terrorismo e o pavor.
Este
fato gerou um enorme empenho por parte de muitos países que uniram esforços e
envolveram as várias entidades internacionais mobilizando-as e criando as
medidas para minimizar todas estas atitudes de violência.
Sem
dúvida que as Nações Unidas têm tido um papel determinante nas últimas décadas,
ao liderarem o processo de proteção destes jovens.
Esta grande
preocupação social pelos jovens em perigo levou a que em Junho de 2010, o
Conselho de Segurança emitisse uma declaração em que se comprometia a adotar
medidas eficazes e assertivas contra os infratores.
Várias
medidas foram propostas para por fim à impunidade dos infratores que cometem
tão horrorosos crimes, e foram criadas as metas destinadas à proteção das
crianças e jovens durante os conflitos armados.
O Conselho de
Segurança das Nações Unidas tem feito todos os esforços para impedirem os
confrontos, salvaguardar a paz e a segurança internacional.
Assim
perante as situações de guerra há que garantir o cumprimento universal das
normas e padrões internacionais, acabar com a impunidade dos criminosos,
promover a justiça, reforçar os mecanismos de comunicação nacionais e internacionais,
garantir a sustentabilidade através da criação de mecanismos e estratégias que
permitam a reintegração das vitimas traçando os caminhos que conduzam à paz.
Não
é possível deixar de sinalizar o ano de 2012, em que os conflitos armados foram
responsáveis pela morte de 95 mil pessoas em todo o mundo, sendo que na maior
parte cidadãos civis.
Os
conflitos armados ocorridos em 2012 foram na sua maioria conflitos “não
internacionais.”
Sem
dúvida que este período foi caracterizado como uma época difícil, sendo importante
destacar os Países da Síria, Afeganistão e México pelo fato de terem sido
aqueles em que o número de mortos foi mais elevado.
Um relatório da
Academia de Genebra divulgou a existência de 38 conflitos armados em 24 países
e territórios.
A
conflitualidade desencadeada por estes fenómenos é causadora de catástrofes que
lesam as sociedades abrangidas e provocam risco ambiental, acidental,
conflitual tornando-as permeáveis ao terrorismo.
O
crescimento da população mundial e da globalização económica e cultural, em
meados do Séc. XX gerou uma sociedade de risco/perigo de desastres, catástrofes
ou acidentes, que motivou vários conflitos cujas vítimas e prejuízos materiais
se vieram a refletir gravemente nas condições de vida dos cidadãos, de forma
acelerada, devastadora e perigosa levando muitas vezes à destruição e à
tragedia nos vários pontos do globo.
Cerca de 75% da
população mundial reside em áreas que já foram afetadas por catástrofes e desastres,
que determinaram uma média de 184 pessoas por dia.
Na
última década, as catástrofes naturais provocaram mais de 600 mil mortos e
atingiram de forma indireta ou direta cerca de 2,4 biliões de pessoas.
Estas
mortes exigem a intervenção de uma das grandes áreas da medicina focalizada
para a investigação das causas de morte e identificação dos cadáveres, sendo
esta obrigatoriedade da responsabilidade das ciências forenses, mais
especificamente da área da tanatologia.
A
Medicina Forense: “É a disciplina que efetua o estudo teórico e prático dos
conhecimentos médicos e biológicos necessários para a resolução dos problemas
jurídicos, administrativos, canônicos ou militares, com utilidade, com
utilitária aplicação propedêutica a estas questões” (Basile e Waisman).
A
medicina – legal, carateriza-se por ser uma ciência onde os vários
conhecimentos da medicina e do direito se focalizam na resolução dos problemas
relacionados com as lesões corporais.
A
nobre missão da medicina e da justiça têm como suporte a investigação dos
vários ramos da ciência forense e do direito.
A
ciência e a arte exigida para emitir um parecer pericial, obriga a que o perito
tenha um conhecimento profundo sobre o universo científico deste ramo da
medicina, para poder emitir um parecer alicerçado em sabedoria especializada, de
forma clara e esclarecida independentemente do destino e da forma oral ou
documental que irá traduzir e descrever os aspetos técnicos e científicos do
caso em apreço, para que o juiz possa compreender e analisar o laudo pericial
como um peça fundamental na decisão judicial.
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