sábado, 27 de junho de 2015

DROGA É O TERMO UTILIZADO PARA DESIGNAR UMA SUBSTÂNCIA NATURAL OU NÃO (SINTÉTICA) QUE QUANDO ABSORVIDA PELO ORGANISMO VAI ORIGINAR UMA MUDANÇA COMPORTAMENTAL QUE PODE SER FÍSICA OU PSICOLÓGICA

ANTONIETA DIAS 
Se utilizada com fins terapêuticos tem como objetivo curar ou prevenir doenças que podem ser fatais. 

Todavia, no caso em apreço, o termo “droga “é usado para as substâncias ilícitas que irão desencadear mais ou menos dependência, que atuam no sistema nervoso central e provocam no indivíduo uma série de sensações e de comportamentos por vezes alucinogénios imprevisíveis.

As drogas são muitas vezes apelidadas de narcóticos ou estimulantes do sistema nervoso central consumidas por quem procura obter “ sensações milagrosas” e vivências nunca antes experienciadas.

Existem múltiplas substâncias sintéticas de venda livre que são adquiridas facilmente nas smart shops, que são utilizadas pelos consumidores como alternativa às drogas ilegais.

Estas drogas representam um flagelo social devido aos efeitos deletérios que criam no organismo dos consumidores e ao elevado número de utilizadores que as consomem de várias formas: por inalação, aspiração, aplicação sobre a pele, ingestão ou por qualquer outra via de absorção humana, originando um perigo real para a integridade psíquica ou física do indivíduo, devido aos efeitos perturbadores do foro psiquiátrico, dos desequilíbrios hidroelectrolíticos, das lesões cardiovasculares e gastrointestinais, que originam nalguns casos a morte.

Com base na investigação científica, os dados apontam e permitem mesmo concluir que certas drogas sintéticas de venda livre produzem sequelas irreversíveis, sendo os efeitos na saúde por vezes ainda mais graves que os que são desencadeados pelas drogas ilegais.

Estes factos são preocupantes, pois muitos dos consumidores desconhecem completamente estas consequências e pensam até que por serem drogas sintéticas de venda livre, não têm repercussões na sua saúde.

Em Portugal existiam cerca de 40 lojas registadas smartshops ou headshops, onde estas substâncias são vendidas sob a variedade de formas galénicas (pílulas, incensos, ervas, fertilizantes ou até em formas de suplementos).

Vale a pena fazer referência a uma droga denominada Ecstasy, que obteve uma popularidade enorme entre os jovens e que é responsável por um quadro de neurotoxicidade com morte dos axónios mas não dos corpos celulares. Porém, apesar de poder haver alguma recuperação neuronal a maior parte dos axónios destruídos são irrecuperáveis.

Sendo esta droga altamente perigosa, despoletando muitas vezes comportamentos de risco.

Uma vez que os consumidores de ecstasy se envolvem mais facilmente em comportamentos sexuais de risco com consequente contágio e propagação de doenças sexualmente transmissíveis, como a SIDA e a Hepatite.

Acresce ainda, que o grupo de utilizadores destas drogas são habitualmente jovens com um relacionamento sexual experienciado e partilhado com vários parceiros, praticando sexo sem proteção (sem recurso ao uso de preservativos), comprometendo assim a sociedade e colocando em risco não só a vida individual, como a saúde pública em geral.

Certo é que são geralmente jovens que iniciam a sua atividade sexual em idades muito precoces (13-14 anos), desconhecendo completamente os perigos destas ligações desprotegidas vivendo uma aventura que navega num mundo de ilusão sem possibilidade de recuperação e de muito difícil exclusão do grupo.

Outra droga que merece ser referenciada e que é também bastante utilizada por esta faixa etária é a BZP (BENZILPIPERAZINA), que se caracteriza por ter um efeito estimulante 10 a 20 vezes mais potente que a anfetamina, que era vendida originalmente em farmácias em pó em embalagens de vidro ou de plástico.

Contudo, é também comercializada e vendida sob a forma de pílulas, nas quais são impressos logótipos, sendo as pílulas de BZP consumidas, habitualmente, por adolescentes e jovens, em festas noturnas. A sua administração é feita por via oral, embora a droga possa também ser aspirada ou fumada.

As doses utilizadas variam entre as 20 e as 200 miligramas, e os efeitos secundários da BZP, tal como qualquer estimulante, podem provocar diminuição do apetite, tonturas, vómitos, dilatação das pupilas, aumento da tensão arterial, taquicardia, diarreia, reações alérgicas, ansiedade e insónia.

Apenas com estes dois meros exemplos podemos concluir que estas substâncias aparentemente inofensivas são altamente lesivas para a saúde.

O comportamento bizarro dos consumidores, a recente introdução num circuito não controlado nem regulado tem tido um enorme impacto na saúde dos utilizadores, criando uma necessidade social, de intervenção e apoio às famílias sinalizadas com conviventes geradores de disfunções familiares, provocadas pelos comportamentos desviantes destes jovens consumidores compulsivos, que ficam completamente incapazes de saírem de um cerco extremamente bem montado e manipulado por indivíduos vocacionados para envolver as camadas populacionais mais vulneráveis no mundo da droga.

Sem dúvida que a sociedade civil tem tido um papel preponderante no combate à generalização e à liberalização destas drogas, de tal forma relevante que o próprio Estado teve necessidade de regulamentar a venda destas drogas, cujos efeitos farmacológicos destes compostos são em tudo semelhantes às drogas ilegais, devendo por isso ser interditadas.

Muito recentemente foi publicado o Decreto-Lei n.º 54/2013 de 17 de Abril, que veio colmatar parcialmente a venda indiscriminada de substâncias psicoativas.

O Decreto define o regime jurídico da prevenção e proteção contra a publicidade das novas substâncias psicoativas, proíbe a produção, importação, exportação, publicidade, distribuição, venda, detenção, ou disponibilização de novas substâncias psicoativas.

Este Decreto – Lei abrange uma lista de 159 substâncias, salvaguardando, no artigo 17 º uma última oportunidade para quem fosse possuidor deste tipo de produtos o entregasse voluntariamente no prazo máximo de 15 dias a contar da data de entrada em vigor do presente Decreto – Lei, em qualquer posto da Guarda Nacional Republicana ou numa esquadra da Polícia de Segurança Pública, no qual era exigido um “termo de entrega, onde seriam mencionadas e descriminadas as respetivas drogas e as suas quantidades”.

A coima a atribuir pela não opção de entrega voluntária poderá atingir um valor máximo de 44.890 euros.

O artigo 1.º do decreto-lei define o regime jurídico da prevenção e proteção contra a publicidade e o comércio das novas substâncias ativas.

Sem prejuízo da importância vital desta legislação que veio contribuir para minimizar a liberalização destes produtos, todavia, a ilegalização só por si não resolve na totalidade este problema pois é fácil mudar um radical neste grupo de substâncias, fazendo com que a droga que estava incluída na lista dos produtos ilícitos deixe de o ser.

Em suma, fica para os farmacologistas a responsabilidade de continuar a sua investigação e de propor uma alteração ao Decreto – Lei com o objetivo de passarem a ser englobados em grupos farmacológicos suficientemente abrangentes que permitam incluir todas as substâncias já conhecidas e as que venham a surgir por pequenas mudanças estratégicas dos seus radicais.

Importa ainda referir, que é necessário ter uma comissão permanente de vigilância destes substâncias que sistematicamente estão a ser lançadas para o mercado, em que a presença de um farmacologista no grupo de intervenção se torna imprescindível no aconselhamento e na informação científica que esta questão requer.

Cabe assim aos órgãos legislativos proceder à nomeação de uma comissão destinada a cumprir estas funções.

Temos a intenção de solicitar uma audiência parlamentar para sensibilizar os grupos parlamentares que apesar da existência de uma legislação própria (Decreto-Lei n.º 54/2013, de 17 de Abril), são imprescindíveis outras medidas complementares, para impedir que esta ameaça para a saúde pública, que coloca em perigo a vida dos consumidores, devido às alterações que provocam no sistema nervoso central, tanto a nível da função motora, como das funções cognitivas, nomeadamente do raciocínio crítico e comportamental, muitas vezes traduzidos por alucinações, delírios, euforias e dependência das drogas, seja uma realidade inatingível.

Para além disso devem ser implementadas campanhas de prevenção e esclarecimento destinadas aos eventuais consumidores no sentido de os informarem sobre os potenciais perigos na utilização destas substâncias.”

Um processo traduz uma sequência de fenómenos (factos naturais ou atos humanos) sinalizados para a obtenção de resultados.

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