sábado, 13 de junho de 2015

DADORES DE ÓRGÃOS

ANTONIETA DIAS
A investigação médica revolucionou as intervenções terapêuticas e proporcionado a cura de muitas doenças que até há bem pouco tempo o seu tratamento era completamente inacessível.
Os avanços tecnológicos na doação vieram contribuir para a realização de procedimentos terapêuticos de alta complexidade que passam pela doação do sangue (transfusões de sangue e Hemo derivados) e pela doação de órgãos.

O dador é o elemento essencial para que a nobreza deste ato seja exequível sendo a dádiva voluntária, anonima, regular e altruísta.

Para ser um dador de sangue ou de medula óssea tem de estar na faixa etária entre os 18 e 45 anos, ter cinquenta quilos de peso no mínimo, ser saudável e não ter sido transfundido.
Existe um formulário que é necessário preencher para ser avaliado pelo médico e posteriormente ser submetido a alguns testes.
Se não existir nenhuma contraindicação os dados são informatizados e guardados numa base de dados.
É absolutamente necessário manter o anonimato e a confidencialidade dos mesmos.
O CEDACE é a abreviatura de Centro Nacional de Dadores de Medula Óssea, Estaminais ou de sangue do cordão.
Trata-se de um Registo Nacional de Dadores Voluntários de células de Medula Óssea criado em 1955 com o objetivo de responder a doentes que necessitavam de um transplante mas não tinham dador familiar compatível.
Cerca de 80% de todos os doentes tem, pelo menos, um potencial dador compatível.
Como voluntário o dador não é obrigado a ceder os órgãos mas se tiver condições será uma excelente dádiva para quem necessita da sua ajuda.
Porém, é compreensível que o potencial dador tenha dúvidas e muitas vezes hesite sobre o procedimento a adotar, pelo que deve ser esclarecido para poder decidir com segurança.
Importa ainda referir que todos os procedimentos médicos que envolvam a doação são cobertos pelo subsistema de saúde do doente, assim como as viagens ou outros custos não médicos.
Apenas poderão ser imputados os tempos que necessita despender no processo de doação
A medula óssea recupera rapidamente sendo por isso possível fazer mais do que uma dádiva
O Decreto -Lei n. 83/2013 De 24 de Junho, visa assim, criar o seguro obrigatório do dador de sangue ou candidato a dador de sangue previsto na Lei n.37/2012, de 27 de Agosto, que aprovou o Estatuto do Dador de Sangue que prevê o direito ao seguro do dador, por parte do dador ou candidato a dador de sangue.

Sem este elo da cadeia não é possível tratar os doentes que dela precisam.
Com base nos elementos fornecidos pela organização mundial de saúde a percentagem de dadores de sangue ideal para um país estará compreendido entre 3 e 5%.
Existem algumas exigências no recrutamento dos dadores, sendo que para ser admitido como um potencial dador em primeiro lugar é necessário que a pessoa tome a decisão de querer ser dador e se disponibilize para tal.
É exigido ao potencial dador a comprovação e demonstração de ser saudável.
Porém outros dados deverão estar incluídos nos requisitos exigíveis, que passam por uma consulta com recolha de uma história clinica e observação medica detalhada que permitam validar as suas capacidades físicas e psicológicas bem como o preenchimento de um questionário no qual o dador terá de responder com sinceridade às questões aí constantes.

Este primeiro pilar é determinante para avançar para a fase seguinte onde se fará o despiste das doenças (HIV/II, VHC, VHB, contaminação bacteriana), que possam colocar em risco os pacientes que irão ser submetidos às transfusões ou transplante.

O risco existe é potencial mas residual, pois a transfusão de componentes sanguíneos e transplante de órgãos exigem níveis elevados de segurança, que vão desde a colheita até á utilização, obrigando a que todos estes passos sejam efetuados com rigor.
A segurança no processo transfusional implica o envolvimento de vários profissionais (médicos, enfermeiros, farmacêuticos) que direta ou indiretamente irão participar no tratamento.

Cerca de 18,8 % da população portuguesa já deu sangue alguma vez na vida.

O Transplante de Medula Óssea é a única esperança de cura para muitos portadores de leucemias e outras doenças do sangue


Importa ainda referir que a patologia dos pacientes recetores requer intervenção médica, social, ética e religiosa que não podem ser excluídas da decisão terapêutica.
Por sua vez o paciente deverá ser devidamente esclarecido de forma clara sobre os riscos relacionados, benefícios e alternativas possíveis a fim de poder decidir e preencher o documento do consentimento informado de forma esclarecida e livre.

Para se inscrever como potencial dador basta preencher um inquérito, e dirigir -se aos centros de sangue e de transplantação da área.

A doação revela um gesto altruísta, considerado como um dos maiores atos de bondada entre os seres humanos.
Atualmente existem milhares de pessoas que precisam de ter um transplante para continuarem a viver ou melhorarem a sua qualidade de vida.
Infelizmente as listas de espera para transplante de órgãos e tecidos continuam a aumentar e não se consegue aumentar o número de dadores. A única forma de resolver este problema é ser dador de órgãos e incentivar as pessoas a nossa volta que também o sejam, quanto maior for o numero de dadores de órgãos, maior será o número de vidas que se poderão salvar.

Em suma, a relevância reconhecida pela sociedade e a riqueza humana que representa torna a dádiva voluntária e não remunerada dos dadores como a excelência máxima do ser que está disponível para servir e ajudar a viver e salvar vidas sendo a sua generosidade decisiva na salvação do paciente.

“Sobre o cartão do dador de sangue envie um correio eletrónico para: cartao@ipst.min.saude.pt.
Informações gerais sobre dádivas de sangue envie correio electrónico param: gabrp@ipst.min.saude.ot

O Decreto – Lei n. 294/1990, de 21 de Setembro, no seu aertº.28, determina a criação da medalha de dador de sangue e seu certificado de atribuição, bem como o diploma e o distintivo para galardoar a dedicação inerente à dádiva benévola, anónima e voluntária de sangue.

A Portaria n.º 1075/1991, de 23 de Outubro, com nova redação dada pelo Decreto – Lei n.º 87/1997, de 18 de Abril, define a forma de atribuição destes galardões.

Assim, em função do número de dádivas realizadas, são atribuídos:

Distintivo-5 dádivas

Diploma -10 dádivas

Medalha cobreadas -20 dádivas

Medalha prateada -40 dádivas

Medalha dourada – 60 dádivas

Instituto Português de sangue. I.P.

A Portaria n.º 255/2011, de 1 de Julho-Aprova o novo modelo nacional de dador de sangue e revoga a Portaria N.º 790/2001, de 23 de julho.”



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