Paulo Santos Silva |
o deve cumprir.
A Constituição da República Portuguesa, no seu Titulo II (Direitos, liberdades e garantias), Capítulo I (Direitos, liberdades e garantias pessoais), mais propriamente no nº 5 do artigo 38º (Liberdade de imprensa e meios de comunicação social), garante que “O Estado assegura a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e de televisão.”
Por outro lado, nos termos do nº 2 do artigo 50º da Lei 27/2007 de 30 de julho (Lei da Televisão, “O serviço público de televisão garante a observância dos princípios da universalidade e da coesão nacional, da diversificação, da qualidade e da indivisibilidade da programação, do pluralismo e do rigor, isenção e independência da informação, bem como o princípio da inovação.”
A mesma Lei, prevê no nº1 do seu artigo 51º que “A concessionária do serviço público de televisão deve, de acordo com os princípios enunciados no artigo anterior, apresentar uma programação que promova a formação cultural e cívica dos telespectadores, garantindo o acesso de todos à informação, à educação e ao entretenimento de qualidade.”
Todos estes e outros considerandos se encontram no Contrato de Concessão do Serviço Público de Televisão, celebrado a 25 de março de 2008, entre o Estado Português e a Rádio e Televisão de Portugal, SA.
Vem esta introdução a propósito da estreia que se avizinha de um programa que penso ser dos que mais encarna este espírito – O Povo que Ainda Canta.
Esta série documental, composta por 26 episódios, é da autoria de Tiago Pereira. O autor, que é filho do conhecido músico português Júlio Pereira, pretende com este trabalho mostrar o resultado de 4 anos de “trabalho de campo”, consubstanciados na gravação e divulgação de mais de 1800 vídeos. A produção desta série documental, é assegurada pela equipa da Música Portuguesa a Gostar Dela Própria (MPGDA). O primeiro episódio irá para o ar no dia 8 de janeiro (quinta-feira), pelas 22,45 horas na RTP2, com reposição no sábado seguinte, no mesmo canal, pelas 12 horas. O título deste primeiro episódio será a ”Mouraria”, sendo certo que se falará de fado e guitarras portuguesas. Ao longo dos vários episódios, estou certo que iremos ouvir falar da nossa viola amarantina, uma vez que constam gravações da mesma, nos vídeos já publicados.
Os “menos jovens” que leem esta crónica, certamente já se lembraram de um outro programa com nome semelhante e que foi transmitido nos anos 70, pela mesma RTP. Nada mais correto. Chamava-se “Povo que Canta” e resultou de uma feliz parceria entre o realizador Alfredo Tropa e o etnomusicólogo corso Michel Giacometti. Foi a partir do seu trabalho de pesquisa de mais de duas décadas (do qual resultaram inúmeras gravações para este programa) e graças a, mais uma, feliz parceria com o grande Fernando Lopes-Graça, que resultou a edição em 1981 do Cancioneiro Popular Português. Esta obra, constitui-se como o mais importante acervo da Música Popular Portuguesa, sendo por isso a sua obra de referência. Nele podemos encontrar desde as mais inocentes canções de berço às cantigas de noivado e casamento, passando pelos cantos de trabalho, as cantigas e danças para festas e arraiais e as canções de bem-querer e maldizer.
Se há serviço público que a televisão pode prestar, este é seguramente um dos casos. Alguém terá dito um dia, que um povo que não respeita o seu passado, não poderá ter grande futuro. Lutemos, pois, para evitar que as nossas tradições musicais não se percam no esquecimento e não desapareçam quando aqueles que ainda hoje as conservam, teimosamente, quais guardiões de um qualquer tesouro escondido, desaparecerem também.
Devemos isso a nós próprios!
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