sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

IMPOSTO SUCESSÓRIO

JOÃO RAMOS
Os impostos sucessórios têm vindo a ser abolidos ou reduzidos, um pouco por todo o mundo, uma vez que, como ocorreu há pouco tempo, em Portugal, trata-se de um tributo extremamente impopular. Apesar das críticas, não existe qualquer relação entre o imposto sucessório e a atracão de investimento estrangeiro ou de emigrantes “endinheirados”, que apostam no sector imobiliário nacional. Outros dos motivos apontados passa pela possibilidade de muitas famílias perderem o acesso às suas empresas. No entanto, concedendo a hipótese de pagamento faseado do imposto, tal não teria de ocorrer, e mesmo que viesse a acontecer, relembre-se que as empresas herdadas de familiares, são mais propensas a encerrar, sofrem, em média uma redução de 19% do valor do activo no primeiro ano e constituem uma das justificações, para os baixos ganhos de produtividade nos países ocidentais. Além disso, as heranças reduzem acima dos 150 mil euros a oferta de trabalho. Não esquecendo, os efeitos positivos, que teriam para a redução da desigualdade social.

Neste sentido, o importante passa por tentar encontrar um equilíbrio entre os dois extremos. O imposto deve ser simples, evitando o surgimento de “falhas” ou armadilhas que facilitem a evasão fiscal e de assegurar que apenas são taxadas, as heranças de montante elevados, ou seja, estabelecer um limite mínimo. O tributo não deverá ser demasiado elevado, embora o suficiente para arrecadar receitas significativas, conferindo às famílias a possibilidade de o pagarem de forma faseada, sobretudo, quando envolvem património empresarial. Por último, a criação de um imposto sucessório deverá ser acompanhada de uma redução da fiscalidade regressiva, nomeadamente no IVA, de bens essenciais, como a eletricidade. Apesar de ser uma situação complexa, temos de compreender que um sistema fiscal eficiente e justo, terá de incluir as heranças.

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