quinta-feira, 30 de março de 2017

SIMPLIFICAÇÃO EMPRESARIAL

RUI LEAL
Um dos enormes entraves que se colocava à criação de novas empresas em Portugal e à dinamização da actividade empresarial e do empreendedorismo consistia, basicamente, num excesso de formalidades a que se designa, correntemente, de burocracia.

Efectivamente, todo e qualquer empresário ou empreendedor facilmente desistia de implementar as suas ideias de negócio pelo facto das exigências e entraves legais, regulamentares e decisórios inviabilizar, à partida, a concretização do projecto em causa.

A dado momento sentiu-se a necessidade de realizar um esforço de simplificação, sobretudo na fase inicial do ciclo de vida das empresas, paralelamente a uma redução dos encargos e emolumentos administrativos nas actividades económicas sujeitas a licença ou autorização.

Um flagrante exemplo de tal medida consiste na certidão de registo comercial permanente, cuja versão actualizada está disponível na internet e pode ser acedida mediante a introdução de um código de acesso que é facultado, evitando assim deslocações inúteis às Conservatórias do Registo Comercial.

No momento em que é concluído qualquer acto de registo comercial acaba por ser disponibilizado um código de acesso à certidão do registo comercial da sociedade e que é válido por um período de 3 meses podendo, posteriormente ser o mesmo objecto de renovação.

Estas certidões permanentes têm a mesma validade e força legal que as certidões emitidas em suporte de papel.

Outro exemplo concreto de medidas de simplificação tem que ver com os procedimentos de licenciamento e instalação.

O programa Licenciamento Zero introduziu um regime simplificado de licenciamento para a instalação, alteração e encerramento de estabelecimentos comerciais, restauração e bebidas, lojas, comércio de bens, serviços e armazenagem.

Exemplos de negócios abrangidos por este programa serão os restaurantes, pastelarias e padarias, mercearias, peixarias, cabeleireiros, barbearias, etc.

Posteriormente, veio a ser implementado o Sistema da Indústria Responsável (SIR) que, num só diploma legal, acaba por consagrar e regulamentar os procedimentos aplicáveis:

- ao acesso e exercício da actividade industrial;

- à instalação e exploração de Zonas Empresariais Responsáveis (ZER);

- ao processo de acreditação de entidades nesse âmbito, prevendo-se diversas medidas de simplificação para o licenciamento industrial;

Desatacam-se, dentro dessas medidas:

- a redução e eliminação de exigências de controlo prévio;

- o reforço de mecanismos de controlo a posteriori;

- a criação da figura do título digital único (consiste num documento único que concentra todas as licenças e autorizações de que dependa a instalação ou exploração do estabelecimento industrial;

Todas essas medidas têm como escopo último aquilo que é a preocupação essencial de qualquer empresário/empreendedor, ou seja, a redução dos prazos que medeiam entre a oportunidade de negócio e a efectiva disponibilização do produto ao seu destinatário (público alvo).

A dado momento foi implementado o Licenciamento Único Ambiental (LUA) que permite a incorporação, num único título, de diversos regimes de licenciamento e controlo prévio no domínio ambiental.

De igual modo diversos organismos da Administração Pública disponibilizaram a realização dos seus serviços on line, através de tecnologia de inovação o que veio permitir, além da agilização de processos e procedimentos, o cruzamento de informação entre vários organismos e departamentos.

A implementação destas medidas não só veio permitir uma poupança de tempo, como também a inevitável redução de custos a tal associados.

No que respeita às actividades de importação/exportação foram igualmente desmaterializados alguns procedimentos e disponibilizados formulários electrónicos destinados a instruir vários pedidos ou dar início a determinados procedimentos.

Um dos exemplos será a Janela Única Portuária que consiste num balcão único virtual nos portos e que permite aos agentes económicos relacionarem-se com as entidades portuárias de forma totalmente desmaterializada permitindo uma redução nos tempos de despacho aduaneiro e de trânsito de mercadorias.

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