quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

JÁ OUVIU FALAR DE REVERSÃO FISCAL?

PALMIRA CRISTINA MENDES
Tem lugar a reversão fiscal quando há incumprimento das dívidas às Finanças e Segurança Social por parte das empresas e os bens que integram o património da empresa não são suficientes para satisfazer os direitos de crédito dos credores; nesse caso, é instaurado o processo de execução fiscal contra os gerentes ou administradores da sociedade, executando e penhorando o seu património pessoal.

Ora, a reversão fiscal constitui um caso de responsabilidade tributária subsidiária que significa

que o património do sujeito passivo originário - a empresa (sociedade comercial - por quotas ou anónima) - é insuficiente para satisfazer o crédito tributário e verifica-se a necessidade de se lhe juntar um ou mais patrimónios de outras pessoas, designadas pela Lei.

Ou seja é uma forma de garantia, deste modo, a reversão fiscal afigura-se como uma garantia pessoal sob a forma de fiança legal.


Então urge perguntar: as As dívidas da empresa às Finanças e Segurança Social podem ser revertidas contra quem ?!

Contra: os sócios-gerentes… administradores… gerentes e outras pessoas que exerçam, de direito ou apenas de facto, funções de administração ou gestão,incluindo membros dos órgãos de fiscalização… técnicos oficiais de contas (TOC), revisores oficiais de contas (ROC).

Nestes casos de reversão fiscal estas pessoas respondem subsidiariamenteporque apenas respondem se os bens que integram o património da empresa não forem suficientes para satisfazer os créditos tributários, gozando do privilégio de excussão prévia.

Trata-se de um caso de fiança legal porque se acrescenta ao património insuficiente do sujeito originário o património de um terceiro "fiador" (ou de vários terceiros). Por outro lado, trata-se de uma fiança legal, pois ela apenas se verificará quando a Lei o determinar, e nunca por vontade das partes.


A reversão fiscal opera mediante citação e depende de audição do responsável subsidiário. Consiste assim num acto, levado a cabo pela Administração Tributária mediante despacho, através do qual se verifica, nos termos Lei, uma alteração subjectiva da instância.


Como como poderá a pessoa contra a qual a execução reverte (o novo executado) reagir a esse despacho?


À partida a reclamação para o Tribunal Tributário será, em princípio, o meio mais adequado.
Em principio.

Quid iuris?

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