quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

SEGUROS DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO

RUI LEAL
Continuando a análise a alguns dos mecanismos financeiros ou de apoio ao dispor das PME Portuguesas no âmbito de processos de internacionalização, pretendo, desta feita, abordar os seguros de crédito à exportação.

Os seguros de crédito à exportação consistem numa modalidade de seguros que têm por finalidade cobrir os riscos de não pagamento nas vendas a crédito de bens e/ou na prestação de serviços, efectuadas no estrangeiro.

Este produto destina-se às empresas que vendam a crédito nos mercados externos.

O apoio concedido às empresas traduz-se na emissão de uma apólice de seguro de créditos através da qual, a empresa exportadora poderá cobrir os riscos financeiros associados à empresa importadora (riscos comerciais) ou ao país de importação (riscos políticos/extraordinários), podendo estes integrar quer a fase de preparação da encomenda, quer os riscos inerentes após a sua expedição. 

Os créditos englobados nestas apólices podem ser de curto, médio ou longo prazo. 

É importante perceber que o conceito de seguro de créditos à exportação inclui o princípio da globalidade pelo que o segurado (empresa exportadora) deverá solicitar limites de garantia para todos os clientes externos a quem venda a crédito, ficando seguro até aos limites previamente aprovados. 

Para além do risco de mora do devedor, poderão estar também cobertos, designadamente se ocorrerem antes da mora, os riscos de falência judicial, concordata ou moratória, insuficiência de meios do devedor comprovada judicialmente ou simplesmente reconhecida pela COSEC (nomeadamente, cessação de actividade, inexistência de património do devedor, etc.) e, ainda, a recusa arbitrária do devedor em aceitar os bens ou serviços encomendados. 

As percentagens de cobertura podem ir até 90% do crédito garantido no mercado externo, em função do país.

A taxa de prémio varia de acordo com a aplicação de diversos critérios e é definida após estudo da carteira de clientes do potencial segurado.

Nos riscos de natureza comercial situa-se, em regra, num patamar inferior a 1% sobre os montantes seguráveis. 

As operações passíveis de cobertura são vendas a crédito com condições de pagamento normalmente, até 180 dias, prorrogáveis, em casos excepcionais, sendo cobertos os riscos de fabrico (suspensão ou revogação da encomenda, durante o período de fabrico) e os de crédito (falta ou atraso de pagamento, após a entrega dos bens/prestação dos serviços). 

Este seguro, para além das óbvias vantagens decorrentes da protecção ao “cash-flow” e ao balanço das empresas, apoia ainda o crescimento destas pelo estudo de novos clientes/mercados externos, permitindo o alavancamento do volume de vendas, a gestão e controlo de créditos, a vigilância activa do risco, o acesso a financiamento bancário e recuperação de créditos.

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