segunda-feira, 3 de outubro de 2016

ERGONOMIA - A INTERAÇÃO

LIANE SANTOS
“Ergonomia (ou factores humanos) é uma disciplina científica que estudas as interacções dos homens com os outros elementos do sistema, fazendo aplicações da teoria, princípios e métodos de projecto, com o objectivo de melhorar o bem-estar humano e o desempenho global do sistema”.

A importância da ergonomia pretende-se por:

- Promoção da segurança, conforto e saúde dos utilizadores dos sistemas;

- Permite potenciar a eficácia e eficiência dos sistemas de interacção humana;

A ergonomia, em ambiente laboral, está relacionada com a saúde ocupacional.

Saúde ocupacional trata da promoção e protecção da saúde dos trabalhadores através da melhoria das condições de trabalho e prevenção dos riscos a ele associados.

Objectivos da saúde ocupacional:

- Promover e manter o mais elevado grau de bem-estar físico, mental e social dos trabalhadores em todas as actividades profissionais.

- Prevenir qualquer dano que, para a saúde dos trabalhadores, possa resultar na diminuição das respectivas condições de trabalho.

- Proteger os trabalhadores nos locais de trabalho, dos riscos originados pela - presença de factores prejudiciais à saúde.

- Colocar e manter os trabalhadores em ambiente de trabalho adaptado às suas capacidades físicas e psíquicas.

“Acidente de trabalho é todo o acidente que ocorre no local e no tempo de trabalho e produz directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho, de ganho ou na morte do trabalhador.” - Ponto nº1do artigo 6º do Decreto-Lei 100/97

Classificam-se:

- Segundo as consequências

- Segundo a forma do acidente

- Segundo o agente material

- Segundo a natureza da lesão

- Segundo a localização da lesão

São considerados também como acidente de trabalho:

- No trajecto de ida e de regresso para e do local de trabalho nos termos em que vier a ser definido em regulamentação posterior.

- Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para a entidade empregadora.

- Fora do local ou do tempo de trabalho quando verificados na execução de serviços determinados pela entidade empregadora ou por esta consentidos.

- No local de trabalho quando em frequência de curso de formação profissional ou fora do local de trabalho, quando exista autorização expressa da entidade empregadora para tal frequência.

- Em actividade de procura de emprego durante o crédito de horas para tal concedido por lei aos trabalhadores com processo de cessação de contrato de trabalho em curso.

Áreas de intervenção da saúde ocupacional:

1.Medicina do trabalho (ocupa-se das repercussões do trabalho sobre a saúde, assegurando, intervindo na pessoa do trabalhador, promovendo, vigiando e protegendo a respectiva saúde):

- Acidentes de trabalho

- Doenças profissionais

2. Higiene e segurança no trabalho: destina-se a antever, identificar, avaliar e controlar os factores do ambiente originados no local de trabalho que possam causar doença ou alteração do bem-estar, ou ineficiência dos trabalhadores ou dos cidadãos em geral.

Doença profissional: toda aquela que é produzida em consequência do trabalho e com evolução lenta e progressiva, que ocasione ao trabalhador uma incapacidade para o exercício da sua profissão ou a morte.

As perturbações músculo-esqueléticas configuram um processo patológico inflamatório que atinge o aparelho locomotor, ao nível dos músculos, tendões, ligamentos, incluindo os nervos correspondentes, tecido conjuntivo e vasos sanguíneos bem como articulações.

Lesões por esforços repetidos (LER): constituem um "síndrome clínico", caracterizado por dor crónica, acompanhada ou não por alterações funcionais resultado da repetição de posturas e gestos incorrectos.

- Os mecanismos de lesão dos casos de LER são considerados uma acumulação de influências que ultrapassam a capacidade de adaptação de um tecido

Os factores de risco das LER:

- Trabalho automatizado onde o trabalhador não tem controlo sobre as suas actividades.

- Obrigatoriedade de manter o ritmo acelerado de trabalho para garantir a produção.

- Trabalho fragmentado, onde cada um exerce uma única tarefa de forma repetitiva.

- Trabalho de hierarquia rígida, sob pressão permanente dos chefes.

Número inadequado de funcionários.

- Horários prolongados de trabalho, com frequente realização de horas extras.

- Ausência de pausas durante o horário de trabalho.

- Trabalho realizado em ambientes frios, ruidosos e mal ventilados.

- Mobiliário, instrumentos e espaços de trabalho inadequado que obrigam a adopção de posturas incorrectas do corpo durante o horário de trabalho.

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