sexta-feira, 7 de outubro de 2016

CONTRATOS DE ARRENDAMENTO - O QUE PRECISA DE SABER

ANA LEITE
Numa altura em que várias pessoas optam pelo arrendamento, propõe-se nesta crónica explicar o regime e as especificidades deste contrato.

Em primeiro lugar deve referir-se o artigo 1022.º do Código Civil. Este artigo estabelece que a locação é o contrato pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra o gozo temporário de uma coisa, mediante retribuição. A locação diz-se arrendamento se versa sobre uma coisa imóvel ou aluguer quando incide sobre coisa móvel. O contrato de arrendamento é o documento onde se estipula as regras, os direitos e os deveres entre o proprietário do imóvel e o arrendatário. O contrato de arrendamento pode ser considerado como fim habitacional ou não habitacional (se este for para fins comerciais ou exploração rural).

O código civil estipula que este contrato deve ser celebrado por escrito. Atualmente prevalece o princípio da liberdade contratual, o que significa que podem as partes estabelecer no contrato os termos e as condições mais vantajosas. Não obstante, existem matérias que necessariamente terão que constar no contrato. Convém ter sempre presente que, quanto mais completo estiver o contrato, mais este poderá responder a possíveis conflitos que poderão surgir durante a execução deste.

Regra geral, o contrato de arrendamento deve conter a identificação das partes, a identificação do imóvel e a sua localização, o fim do contrato, o valor do arrendamento e a data da celebração do contrato de arrendamento. Em caso de silêncio das partes, o contrato de arrendamento urbano para habitação considera-se celebrado com prazo certo, pelo período de 2 anos.

O arrendamento urbano cessa por acordo das partes, resolução, caducidade, denúncia ou outras causas previstas na lei. Sendo certo que, sobre este tema as normas do CC têm natureza imperativa, não podendo ser afastadas por acordo das partes, e assim, para cada forma de cessação do contrato, o código civil estabelece o seu regime. No que toca à resolução do contrato, ficou estipulado que qualquer das partes pode resolver o contrato, com base em incumprimento pela outra parte. O CC estabelece ainda de forma não taxativa, vários fundamentos de resolução.

Quanto à rescisão do contrato de arrendamento, existem prazos mínimos de comunicação da oposição à renovação do contrato. Assim, para que o contrato celebrado com prazo certo não se renove automaticamente no seu termo e por períodos sucessivos de igual duração, deve qualquer das partes opor-se à sua renovação.

Para terminar, atualmente todos os contratos de arrendamento devem ser comunicados à Autoridade Tributária até ao fim do mês seguinte do início deste.

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