domingo, 24 de julho de 2016

O PAPEL DO ARQUITETO PAISAGISTA

RITA BASTOS
No momento em que decorrem as inscrições para a universidade, deixo aqui um pequeno artigo sobre o papel do Arquiteto Paisagista em Portugal.

A Arquitetura Paisagista é uma área relativamente recente no nosso país, tendo sido fundada a primeira escola em 1942, no Instituto Superior de Agronomia, por Francisco Caldeira Cabral. Em 1993, o “pai” da Arquitetura Paisagista (em Portugal) definia-a como “ (…) a arte de ordenar o espaço exterior em relação ao Homem”.

Trabalhar a arquitetura e a paisagem é realmente apaixonante, podendo-se conciliar a ciência e arte num todo, os arquitetos paisagistas sabem do que falo. Em 1985, Gonçalo Ribeiro de Telles referia que “o conceito de paisagem deixou de ser exclusivamente contemplativo, pictórico e literário, para ser também interpretativo e portanto alargado à ciência, possibilitando a intervenção planeada (…).”

Atualmente existem cinco escolas com o curso de Arquitetura Paisagista em Portugal, nomeadamente a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), a Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (FCUP), a Universidade de Évora (UE), o Instituto Superior de Agronomia (ISA) e, ainda, a Universidade do Algarve (UA). A composição do curso é determinada pela Federação Internacional da Arquitetura Paisagista (IFLA) e pela Fundação Europeia para a Arquitetura Paisagista (EFLA) e certificada pela Associação Portuguesa dos Arquitetos Paisagistas (APAP).

Segundo o estudo “Caracterização da Arquitetura Paisagista em Portugal”, publicado em outubro de 2010 e elaborado no Centro de Estudos de Arquitetura Paisagista “Prof. Caldeira Cabral”, por encomenda da Associação Portuguesa dos Arquitetos Paisagistas, o Arquiteto Paisagista pode trabalhar em ordenamento do território e planeamento, projetos de Arquitetura Paisagista e gestão, manutenção, monitorização, fiscalização e consultoria, tendo em conta que:

- O ordenamento do território e planeamento inclui a caracterização e avaliação da paisagem; a concretização de planos de ordenamento e gestão do território, de ordenamento rural, de avaliação de impacte, de espaços urbanos, periurbanos e rurais, e de espaços-estrutura, além da avaliação ambiental estratégica;

- Os projetos de Arquitetura Paisagista integram espaços exteriores urbanos, periurbanos e rurais (arruamentos, praças, largos, recintos de feira, frentes ribeirinhas, etc.); espaços e corredores verdes urbanos de proteção, produção e recreio; percursos lúdicos e culturais; espaços desportivos e de lazer e recreio; proteção e enquadramento do espaço exterior dos monumentos e edifícios de interesse público (escolas, hospitais, museus, etc.); recuperação e regeneração dos valores ecológicos e culturais (jardins, parques e quintas históricas, lugares públicos abertos e paisagens compartimentadas notáveis), áreas de conservação da natureza, integração paisagística das infraestruturas do território (estradas, linhas elétricas, oleodutos, etc.) e de áreas industriais, parques empresariais e comerciais ou tecnológicos; salvaguarda, recuperação e valorização ecológica e paisagística de sistemas sensíveis (dunares, húmidos, etc.); recuperação paisagística (áreas de extração de inertes, lixeiras, aterros sanitários, áreas ardidas, etc.); jardins e parques (públicos e privados); cemitérios e memoriais; além de viveiros;

- A gestão, manutenção, monitorização, fiscalização e consultoria compreende a gestão e monitorização de paisagens, particularmente as de interesse para a conservação da natureza, do património cultural e de áreas degradadas a recuperar; a manutenção de paisagens projetadas e construídas; a fiscalização de obras de construção da paisagem; a direção de obras de construção da paisagem; a consultoria, elaboração de pareceres e recomendações e participação em processos de avaliação, relativos a metodologias e projetos de paisagem (urbana ou rural); a conceção e organização de processos de participação pública relativos a ordenamento, planeamento e projeto de paisagem e o desenvolvimento de teorias e métodos de promoção da consciencialização ambiental e paisagística. 

A profissão é “devidamente” regulamentada. A lei nº 40/2015, de 1 de Junho, estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, revogando o decreto-lei n.º 73/73, de 28 de Fevereiro. Segundo a lei nº41/2015, de 3 de Junho, Anexo I, o Arquiteto Paisagista pode executar as seguintes empreitadas de obras públicas: vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas, particularmente calcetamentos, ajardinamentos e infraestruturas de desporto e lazer (categoria 2.ª) e, também, outros trabalhos como drenagens e tratamentos de taludes e caminhos agrícolas e florestais (categoria 5.ª).

Enquanto arquiteta paisagista tenho uma opinião bem formada. Nos dias que correm esta profissão é cada vez mais importante e necessária, assistindo-se a uma maior procura de arquitetos paisagistas, muitas vezes na tentativa de introduzir uma arquitetura mais sustentável nas cidades cinzentas. No entanto, ainda há muito que trabalhar para que se torne uma profissão com mais procura, tanto por parte do sector privado como público. Em Portugal, não há muita saída, é certo, mas acredito que um dia se torne diferente não só porque o ambiente e o avanço das tecnologias assim o irão exigir mas também porque a profissão está, neste momento, a ser muito mais divulgada e creditada.

A todos os arquitetos paisagistas votos de muito sucesso!


Bibliografia:
Associação Portuguesa dos Arquitetos Paisagistas (APAP). Disponível em: http://www.apap.pt. Acesso a 22 de Julho de 2016.
“Caracterização da Arquitetura Paisagista em Portugal”. Centro de Estudos de Arquitetura Paisagista “Prof. Caldeira Cabral”, Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa, Outubro, 2010.

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