quarta-feira, 13 de julho de 2016

AS CIRCUNSTÂNCIAS ENVOLTAS NA DENÚNCIA DE UM CRIME

PALMIRA CRISTINA MENDES
A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos.

Assim como, Todos têm direito, nos termos da lei, à informação e consulta jurídicas, ao patrocínio judiciário e a fazer-se acompanhar por advogado perante qualquer autoridade, nos termos do artigo 20, n.º 1 e 2 da Constituição da Republica Portuguesa.

- É preciso pagar para fazer uma queixa ou para denunciar um Crime?

“Há um interesse público no esclarecimento dos crimes e na sua repressão e por isso o cidadão que o relate às autoridades não tem que pagar para o fazer. 

A regra é a de que não é preciso pagar qualquer quantia para que a vítima de um crime se queixe ou o denuncie, ou para que um cidadão denuncie um crime público de que teve conhecimento. 

A excepção consiste nos crimes particulares (injúrias e difamação) visto que neste caso o ofendido paga taxa de justiça (mas não tendo recursos económicos, pode pedir apoio judiciário). 

Também não tem que pagar para entregar documentos nos serviços do Ministério Público para juntar ao processo, nem para obter informações verbais por parte dos funcionários judiciais competentes sobre o seu processo.

Como é que denuncio um crime?

Não tem que saber qualificar juridicamente o tipo de crime em causa (o “nome” do crime). Não tem que saber a identidade do autor do crime. Não tem que ter advogado. Não tem que pagar. 

Se o crime tiver natureza pública (por exemplo, a violência doméstica, um “assalto”/roubo, a corrupção), qualquer cidadão o pode denunciar, mas o cidadão não é obrigado a denunciar. A obrigatoriedade de denúncia de crimes públicos só existe para funcionários que dele tenham conhecimento no exercício de funções ou por causa delas, e para as polícias, sempre. 

- A Quem denunciar?

As entidades competentes para receber queixa/denúncias de crimes são o Ministério Público e as polícias. 

O Ministério Público é o titular da acção penal, cabendo-lhe instaurar, dirigir e encerrar o inquérito criminal e sustentar a acusação em julgamento. 

Denunciar significa fazer o relato de factos perante a entidade competente: contar o quê, quem, quando, onde, como, porquê. A denúncia pode ser feita oralmente pela comparência pessoal junto da entidade competente, ou por escrito, em papel ou correio electrónico (email) no endereço dos serviços do Ministério Público, ou ainda pelo Sistema de Queixa Electrónica . A denúncia oral é sempre reduzida a escrito.

Se o crime tiver natureza semi-pública (por exemplo, ofensa à integridade física, furto ou dano de pequeno valor) o ofendido, além do relato, tem que fazer uma expressa manifestação de vontade, declarando que deseja procedimento criminal contra o autor do crime.

Se o crime tiver natureza particular (é o caso dos crimes de difamação e injúrias), o ofendido tem ainda que se constituir assistente no processo, o que implica ter advogado e pagar taxa de justiça (que podem ser providos por apoio judiciário, no caso de insuficiência económica). 

Para apresentar a denúncia oralmente e para entregar denúncia em papel tem que se identificar junto da entidade (bilhete de identidade, cartão do cidadão). 

Se apresentar a queixa/denúncia e documentos por correio electrónico simples no endereço dos serviços do Ministério Público - ou seja, se não for titular de assinatura electrónica qualificada ou avançada -, no prazo de 7 dias deve entregar os originais nos serviços do Ministério Público, ou fazê-los aí chegar por correio. 

Pode recorrer ao Sistema de Queixa Electrónica do Ministério da Administração Interna, no site respectivo. 

Pode dirigir-se a qualquer esquadra ou posto policial e fazer, no local, o relato, declaração e entrega de documentos, identificando-se.

Não tem que apresentar queixa ou denúncia no serviço do local onde o crime ocorreu, qualquer serviço pode receber a queixa e reencaminhá-la depois para o serviço territorialmente competente.”

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